Uma escola de formação técnica de fechou a unidade em Limeira terá de indenizar ex-alunos. Pelo menos dois estudantes foram à Justiça e conseguiram sentenças pela condenação da empresa.

Num dos casos, cuja ação tramitou na 4ª Vara Cível de Limeira, a autora descreveu que celebrou contrato com a escola para o curso de técnico de radiologia, com duração entre fevereiro de 2019 e março de 2021. Ela chegou a pagar R$ 4.395 e frequentou as aulas até março de 2020, quando a escola comunicou que, em razão da pandemia, curso passaria a ser ministrado por vídeo até a conclusão.

Porém, a unidade não cumpriu o combinado e informou que encerraria suas atividades e, por consequência, a ministração do curso contratado. A aluna obteve apenas o histórico referente às aulas cursadas para se matricular em outra escola profissionalizante e dar continuidade ao curso. Para surpresa dela, as escolas que ela procurou informaram que não poderiam dar continuidade porque a ré não era registrada pelo MEC, ou seja, o curso não tinha validade.

Na Justiça, a escola não se pronunciou e o juiz Marcelo Ielo Amaro a condenou, no último dia 1º, pela devolução do valor que a autora tinha desembolsado e, também, a indenizá-la em R$ 8 mil a título de danos morais.

OUTRA AÇÃO
A outra ação tramitou na 1ª Vara Cível e foi julgada no dia 31 pela juíza Graziela da Silva Nery. Os pedidos do autor foram semelhantes, ou seja, pela devolução do dinheiro pago e indenização por danos morais.

Da mesma forma, ele teve seu curso presencial paralisado, as aulas remotas não foram concluídas e, ao tentar completar o curso em outra unidade, o período que o estudante tinha cursado não foi aceito por que a ré não tinha registro no MEC. O aluno tentou uma solução amigável, mas não obteve sucesso e recorre à Justiça.

A empresa foi condenada a pagar R$ 2.190 por danos materiais e outros R$ 5 mil por danos morais. Nos dois casos, cabem recursos.

Foto: Divulgação/TST

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