Limeirense tenta quitar financiamento, mas paga boleto falso e processa financiadora

Ao tentar antecipar o pagamento de um financiamento que possui, um morador de Limeira acabou vítima do golpe do boleto falso. Porém, ele responsabilizou a financiadora pelo erro, foi à Justiça e a empresa foi condenada por danos morais e materiais pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira.

Quando fez contato com a financiadora para pagar de forma antecipada o financiamento, o limeirense foi orientado a efetuar o procedimento pela internet e que bastava ele procurar no Google o site da empresa. Foi o que ele fez, mas acabou num site do golpista.

Acreditando que estava no local correto, a vítima forneceu os dados e recebeu um boleto. Somente após o pagamento do documento, descobriu que tinha sido vítima de uma fraude e, depois, foi cobrado a pagar novamente à empresa em valor diferente do proposto anteriormente. Ele, então, recorreu à Justiça.

A empresa argumentou ilegitimidade da ação, mas não convenceu a juíza. “No presente caso, o autor demonstra que realizou contato por meio dos canais indicados pela própria parte requerida, bem como, os documentos juntados demonstram que apenas informando os dados básicos recebeu o boleto para pagamento com todas as informações referentes ao contrato firmado entre o autor e a parte ré. Logo, a responsabilidade da ré, na casuística é certa, pois o prejuízo sofrido pelo autor referente ao pagamento do boleto falso decorreu da falha ré na prestação dos seus serviços”, mencionou na sentença.

Ao apontar que houve dano material, Graziela descreveu que a vítima pagou novamente à instituição a quantia correspondente para a quitação da dívida descrita na inicial, a qual já havia sido pago aos fraudadores. “A condenação do réu ao pagamento dos valores do boleto pago em favor do credor putativo, a título de danos materiais suportados pelo autor, é a medida que se impõe, completou.

A financiadora foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil ao cliente por danos morais e R$ 6.851,13 por danos materiais. Ela pode recorrer da decisão.

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