Limeirense que tentou disfarçar tráfico com “dancinha” é condenado

A condenação de T.S.S., de 30 anos, por tráfico de entorpecentes em Limeira foi confirmada na última segunda-feira (12/06) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Flagrado por policiais, ele tentou ser criativo para disfarçar a atividade e saiu “dançando”. A ação não enganou os agentes, ele foi preso e, agora, condenado.

O caso aconteceu no início da noite de 22 de janeiro de 2022. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), T. fazia a venda ilegal de cocaína em um bar no Parque João Ometto. Ele foi visto por policiais militares quando saía do estabelecimento com um copo de bebida na mão.

Ao notar a aproximação da viatura, T. resolveu improvisar a criatividade. Ele mudou para uma postura descontraída e passou a dançar pela rua. Os agentes públicos, porém, insistiram na abordagem e, com ele, foram encontradas 41 porções de cocaína em um dos bolsos da bermuda.

No outro bolso, havia R$ 940 em notas trocadas. Em juízo, o réu disse que estava embriagado naquele dia. Confirmou que portava as drogas, mas que as havia comprado em uma “vaquinha”. O acusado confirmou que dançava quando os PMs chegaram. Não para disfarçar, segundo ele, mas “em razão do clima de confraternização do momento”.

Os PMs relataram, em juízo, que a busca pessoal foi motivada pela postura estranha que T. adotou quando da chegada da polícia. O depoimento apontou que o suspeito iniciou uma “dancinha pouco convencional”.

Condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, T. recorreu ao TJ-SP. A Defensoria Pública pediu absolvição por falta de provas, nulidade da abordagem ou redução de pena. Nenhum dos pedidos foi atendido no julgamento da apelação.

O TJ descartou qualquer nulidade. “Em local conhecido como de tráfico, o apelante, que tentou ‘desfaçar’ o comércio ao avistar os agentes públicos, fazendo uma ‘dancinha’, levantou suspeita pela experiência profissional dos policiais e fato de o acusado ser conhecido pela distribuição de considerável de droga, acabando preso na posse de cocaína e dinheiro, o que está a justificar a busca pessoal realizada”, apontou o relator Freire Teotônio.

A sentença de Limeira foi mantida na íntegra. Cabe recurso contra a decisão do TJ.

Foto: Reprodução

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