Limeirense que recusou revista policial é condenado por desobediência

Com base no artigo 330 do Código Penal, que prevê o crime de desobediência, a Justiça de Limeira condenou nesta semana um homem que se recusou a ser revistado por policiais militares (PMs). O caso ocorreu no ano passado e a sentença é assinada pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira.

A escusa do réu, identificado como D.H.O., ocorreu quando os policiais passavam orientações à esposa dele, na frente da residência do casal. Conforme relato dos agentes públicos, enquanto eles conversavam com a mulher, o rapaz se aproximou de forma truculenta e foi orientado para que levantasse os braços, pois seria revistado. D., porém, não atendeu ao pedido dos policiais e precisou ser detido.

O inquérito do caso tramitou no 2º Distrito Policial (DP) e o Ministério Público (MP) denunciou D. pelo crime de desobediência. Em juízo, ele negou o crime, mas sua versão não convenceu o magistrado. “A escusa de negativa de autoria restou isolada do conjunto probatório. Não é crível que as testemunhas tenham falseado a verdade, tanto na polícia quanto em juízo”, registrou na sentença.

O réu mencionou ainda sobre a possibilidade de apresentar uma filmagem da abordagem, mas, quando solicitado para apresentá-la, nada foi anexado nos autos. D. foi condenado à pena de 17 dias de detenção no regime inicial aberto. A Justiça substituiu a pena restritiva de liberdade por prestação pecuniária, consistente no pagamento do valor equivalente a um salário-mínimo para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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