Em trâmite desde 2016 na Justiça de Limeira, uma ação penal por falso testemunho foi julgada na última terça-feira (9) e resultou na condenação de M.A.S.. Para o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, ficou comprovado que ele mentiu quando foi testemunha em outro processo na tentativa de beneficiar um réu por tráfico de drogas.

A ocorrência que terminou com M. arrolado como testemunha aconteceu em 2014, quando a Polícia Militar viu M. recebendo algo de outro rapaz. Abordados, o que se tornou réu por tráfico negou que vendida drogas, mas M. assumiu que tinha comprado dois flaconetes de cocaína dele. Na delegacia, ele manteve a versão, tanto é que as duas porções foram apreendidas com ele e a outra pessoa se tornou ré por tráfico.

Na audiência da outra ação, ocorrida em 21 de maio de 2014, M. mudou sua versão e disse que não tinha adquirido drogas do outro réu, na tentativa de livrá-lo. Na ocasião, o Ministério Público (MP) o representou por falso testemunho e ação penal foi aberta em 2016.

O caso demorou para ser julgado porque o processo foi suspenso e retomado somente depois que M. foi notificado pessoalmente. O MP chegou a ofertar proposta de acordo de não persecução penal e, mesmo ciente da data de audiência, o rapaz não comparecer e a Promotoria pediu sua condenação.

Lamas acolheu a denúncia. “Restou configurado, assim, o crime, tendo em vista a divergência entre as versões apresentadas pelo acusado, na condição de testemunha, na delegacia de polícia, quando disse que comprou os entorpecentes do réu no processo originário, e em juízo, quando, para tentar beneficiar o acusado daquele feito, negou que tivesse comprado a droga dele”, citou.

M. foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da prisão por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação, ambos em favor de entidades e serem definidas em execução. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.