Exame grafotécnico desmente limeirense que tentou incriminar a própria mãe

M.H.V.D.B. foi condenado na última segunda-feira (8) pela Justiça de Limeira após tentar incriminar a própria mãe. Ele tentou atribuir um crime à genitora, mas ao registrar queixa na delegacia, policiais civis descobriram que a acusação era falsa por meio do exame grafotécnico, que apontou legitimidade numa assinatura cujo réu afirmava não ser dele.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, porque no dia 28 de fevereiro de 2019 esteve no 2º Distrito Policial e acusou sua mãe de ter falsificado sua assinatura numa procuração para contratar serviço público de água.

A Polícia Civil instaurou inquérito para apura os crimes de falsificação e uso de documento falso e, no decorrer da investigação, os investigadores receberam o resultado do exame grafotécnico que havia sido solicitado, justamente para verificar se a mulher tinha falsificado a assinatura do filho. No entanto, o laudo constatou que a assinatura na procuração era autêntica à do rapaz e a história sofreu uma reviravolta.

Na primeira vez que esteve na delegacia, M. disse ter sido avisado pela concessionária da existência de uma procuração em seu nome que teria sido outorgada à sua mãe, a qual depois lhe confessou ter falsificado sua assinatura.

Acionada, a mãe desmentiu o filho e afirmou que não falsificou nenhuma assinatura, pelo contrário, descreveu que ele assinou a procuração para que ela pudesse resolver questões que envolviam terreno. Ambos foram ao cartório para reconhecer a assinatura e o réu chegou a ter que assinar por duas vezes, pois as primeiras não estavam conferindo.

Depois, a mulher usou a procuração para a ligação da rede de água e alegou que, após o uso, o réu pegou o documento, foi à imobiliária e pediu para não entregar mais os boletos para ela. Também mencionou que seu relacionamento com o filho era bom, mas depois ela teve problema com sua nora e “ele tomou as dores”.

Após a negativa da mulher, novamente M. esteve na delegacia, mas prestou versão diferente. Afirmou que não estava acusando a mãe de falsificação, que não foi ele quem assinou a procuração, mas desconhecia o autor da assinatura falsificada. O réu não compareceu em juízo, mas sua defesa pediu a absolvição.

Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal, analisou a acusação e a julgou procedente. “A despeito de duas versões absolutamente incompatíveis, é certo que a perícia concluiu que as assinaturas apostas na procuração promanaram do punho do próprio réu. Embora o réu tenha tentado esquivar-se, depois de perceber que a imputação falsa de crime traria transtornos e sofrimentos desnecessários, não foi possível evitar o prejuízo. Sua ação destemperada ocasionou indevida movimentação da máquina policial, com os gastos públicos daí decorrentes, apenas para satisfazer eventual sentimento negativo decorrente de desavenças familiares. Sua postura trouxe apreensão e receio à vítima, tornando-a suspeita da prática de crime”, citou na sentença.

M. foi condenado à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na limitação de finais de semana, ambas pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade. Ele pode recorrer.

Foto: Pixabay

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