Acolhida em Iracemápolis após despejo usa CPF, deixa débitos e é condenada por estelionato

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou no último dia 8 o recurso apresentado por D.O., de 40 anos, condenada pela Justiça de Limeira por estelionato. Os desembargadores mantiveram a punição fixada em 4 meses de reclusão, em regime aberto.

Os fatos ocorreram em julho de 2020 em Iracemápolis. Na época, a vítima relatou que recebeu D. em sua residência, após ela ter sido vítima de despejo em Cordeirópolis. Ela ficou por quatro meses na casa. Foi quando a proprietária começou a verificar a falta de alguns objetos. Identificou que a acolhida utilizou seu CPF para conseguir assinaturas em operadoras de telefonia.

Em razão do inadimplemento de duas faturas, nos valores de R$ 55,89 e R$ 69,87, a vítima foi contatada pela empresa de telefonia, por meio de mensagens SMS, informando os débitos em aberto e que os valores haviam sido protestados. Diante das cobranças, a vítima pagou os valores e registrou ocorrência.

O filho da vítima confirmou que D. foi acolhida em sua residência, pois conheciam o filho dela. Estranhou quando a mãe foi cobrada pela operadora a qual jamais tinha contratado plano. O nome de D. foi citado pela empresa de telefonia quando contataram a central de relacionamento.

Processada por estelionato, D. foi condenada pela Justiça de Limeira e a defesa recorreu. No entanto, o tribunal reconheceu o crime. “A apelante [D.] foi acolhida na residência daquela, quando passava por dificuldades, em razão de um despejo, oportunidade em que acabou cometendo os delitos narrados na denúncia, trazendo prejuízos à ofendida. A conduta denota alto grau de reprovabilidade, já que traiu a confiança nela depositada por pessoa que se dispôs a ajudá-la”, entendeu o relator Alex Zilenovski.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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