O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fixou, em julgamento realizado nesta terça-feira (08/02), pena de multa a uma mulher pela condenação por tentativa de furto registrado contra supermercado localizado no Jardim do Lago, em Limeira. O crime ocorreu em março de 2020.

Segundo a denúncia, a mulher entrou no estabelecimento comercial, pegou cinco peças de carne, escondeu-as em sua bolsa e saiu do local sem pagar. O fato foi visto por outro cliente que estava no supermercado e avisou o gerente da loja, que saiu no encalço da mulher. Ela foi abordada do lado de fora com os produtos.

Ouvida na delegacia, ela admitiu o delito e disse que passou a ter problemas psiquiátricos após perder a filha em incêndio um ano e meio antes dos fatos. Afirmou estar arrependida. Em juízo, ela não compareceu e foi julgado à revelia.

O gerente do supermercado confirmou que a mulher havia colocado as peças de contrafilé na bolsa e constatou a ocorrência após verificar as imagens de câmeras de segurança. As carnes foram avaliadas em R$ 250 e foram devolvidas após a chegada da Polícia Militar.

Em primeira instância, a Justiça condenou a limeirense a 4 meses de reclusão, em regime aberto, pena substituída por entrega de dez cestas básicas no valor mínimo de R$ 120. Em segunda instância, o TJ confirmou o reconhecimento do furto privilegiado em função do baixo valor da coisa subtraída e optou por afastar a pena de reclusão, fixando a pena de 10 dias-multa.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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