MP apura crime por defesa de “direito ao antissemitismo” e OAB SP emite nota de repúdio

A promotora de Justiça Maria Fernanda Balsalobre Pinto, do Grupo Especial e Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi), está investigando o apresentador Bruno Aiub, conhecido como Monark, que, durante o podcast Flow, “teria defendido a existência de um partido com ideologia nazista no Brasil, bem ainda defendido o direito ao antissemitismo”, o que, em tese, contraria a a Lei 7.716/89. 

Ela instaurou procedimento com esse objetivo nesta terça-feira (8/2). Caso haja denúncia e condenação, o investigado está sujeito a uma pena de reclusão que varia de 1 a 3 anos. A Constituição Federal estabelece,  no inciso XLII de ser artigo 5º, que a prática de racismo configura crime inafiançável e imprescritível. 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo também se manifestou, por meio das comissões de Direitos Humanos e de Direito Eleitoral, com nota de repúdio “à manifestação feita em programa na internet no qual o apresentador defende a existência de partido nazista, veiculando discurso de ódio e intolerância religiosa sob a pretensa liberdade de expressão. O direito constitucional à livre manifestação de pensamento não alberga a propalação de discurso de ódio quando viola o direito fundamental da dignidade da pessoa humana. 

Quanto à equivocada menção que partidos políticos poderiam albergar ideologias de conteúdo nazista e discriminatório, é preciso lembrar que o próprio Código Eleitoral expressamente proíbe a propaganda eleitoral de preconceito de raça e religião, ou de incitamento de atentado contra pessoas. 

Ou seja, a fala não merece qualquer guarida, nem mesmo sob a ótica da liberdade de associação”. 

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