Limeirense que encontrou lagartixa em cerveja será indenizada

A Justiça de Limeira condenou nesta terça-feira (31) uma indústria fabricante de cerveja a indenizar uma limeirense que encontrou uma lagartixa dentro da lata de cerveja. A ação foi proposta pela advogada Alexandra Prada Barretto.

No dia 18 de setembro do ano passado, a consumidora estava numa reunião com amigos e fazia o consumo do produto. Quando foi reabastecer o copo, percebeu que tinha um corpo estranho no recipiente e, ao retirá-lo, identificou que era uma lagartixa em estado de decomposição.

Além de indignação porque a mulher já tinha feito o consumo de parte da cerveja, a situação provocou náusea e, horas depois, dores abdominais na limeirense. Uma das pessoas que estava na casa – e que fez a compra do produto – presenciou a cena e foi arrolada como testemunha.  Ela escreveu em juízo que a consumidora ficou muito abalada após identificar a lagartixa na cerveja. Na ação assinada por Alexandra, foi pedida a condenação da empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

A empresa, após ser citada, alegou ausência de provas, inexistência probatória na fabricação do produto e apontou que não houve consumo da bebida, situação que afastaria o pedido de danos morais.

Ao analisar a ação, o juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira, entendeu que não houve dúvidas quanto ao consumo e à ocorrência do evento danoso, comprovado pelas fotos juntadas e complementadas pelos depoimentos das testemunhas. O magistrado considerou que a ré teve responsabilidade objetiva, prevista no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “De acordo com este dispositivo legal, o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos do produto”, completou.

Para Menezes, a presença da lagartixa na cerveja não significa que a empresa não tenha controle na fabricação dos produtos, mas o fato é que o corpo estranho foi encontrado na cerveja. “Não se quer dizer que a ré não adota rígidas técnicas de higiene na produção de seus alimentos e exerça controle de qualidade de seus produtos. Contudo, e isto vale para qualquer produtor, do mais simples ao mais complexo, não existe processo produtivo infalível e é perfeitamente verossímil concluir, até porque não há prova ao contrário, que a cerveja foi produzida com corpo estranho, pouco importando a que título ele foi parar dentro da lata”, finalizou.

A empresa foi condenada a indenizar a consumidora no valor de R$ 15 mil a título de dano moral. Cabe recurso.

Foto: Reprodução dos autos

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