Faxineira que furtou cartão da patroa em Iracemápolis e gastou R$ 7 mil é condenada

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) considerou correta sentença de primeira instância que condenou uma moradora de Iracemápolis em 2 anos e 4 meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo. Ela foi punida por, na condição de faxineira, subtrair o cartão de crédito da patroa e gastar R$ 7 mil em compras.

O caso aconteceu entre janeiro e março de 2018 no Jd. Lázaro Honório, onde a mulher trabalhava na residência de um casal. Ela tinha acesso aos bens das vítimas. Do local, foram subtraídos um total de R$ 2,9 mil em dinheiro pertencente à mulher, um cartão de vale-alimentação e mais R$ 200 que pertenciam ao homem.

O cartão de crédito da mulher também desapareceu. Notou algo estranho quando apareceram as faturas. Quando isso aconteceu, a faxineira se prontificou a ajudá-la, simulando fazer ligações para a operadora do cartão, conforme relato da vítima. Só depois de um tempo ela percebeu que a empregada era a responsável pelo furto do cartão de crédito e o uso indevido em compras.

Para acertar a dívida, fez-se um acordo por intermédio de um conhecido em comum. A acusada se comprometeu a ressarcir o prejuízo, mas só pagou uma parcela. À Justiça, ela admitiu que estava em situação de desespero e fez compras de materiais para o filho. Ela negou o furto de dinheiro da casa. Alegou, ainda, que era prejudicada ao exercer o trabalho sem registro em carteira.

“Não há nos autos qualquer elemento concreto a comprovar as circunstâncias previstas na lei para a caracterização da excludente invocada. Os alegados ‘desespero’ e dificuldade econômica, à evidência, não podem ser entendidos como justificativa para seu reconhecimento. É preciso que se demonstre, efetivamente, o perigo atual, anotando-se que a ré não se desincumbiu do encargo, com a nota, ademais, que os extratos das faturas do cartão de crédito indicam que ela realizou gastos supérfluos, inclusive em lojas de presentes e de roupas, adquirindo, ainda, uma máquina de lavar roupas, incompatíveis mesmo com a figura do estado de necessidade”, aponta o relator do caso, Pinheiro Franco.

O crime de furto foi reconhecido com a qualificadora de abuso de confiança. “[A acusada] tinha acesso irrestrito a toda e qualquer dependência da residência na qual realizava faxinas há mais de um ano”, aponta o desembargador em julgamento finalizado em 16 de maio.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.