O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, condenou F.A.C. a três anos de reclusão por possuir e manter arma de fogo com numeração suprimida em desacordo com a legislação. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.
A arma foi localizada em um sítio na região do Bairro dos Pires. Trata-se de um revólver da marca Taurus, calibre 32, com quatro cartuchos picotados. Ficou configurado crime previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Policiais civis cumpriam mandados de busca e apreensão em uma investigação sobre tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro e associação criminosa, da qual F. também era investigado. No sítio em que F. residia, os policiais localizaram a arma no interior da gaveta da churrasqueira.
Em juízo, o réu admitiu que mantinha a arma em casa, pois já teve a chácara assaltada. Alegou que a encontrou quando fazia limpeza do terreno e acreditava que ela pertencesse aos assaltantes. Disse que nunca tinha feito uso dela.
“Irrelevante a finalidade de posse da arma de fogo, pois se trata de crime formal, bastando para sua consumação a prática de possuir ilegalmente uma arma de fogo potencialmente lesiva. Da mesma forma, o fato de a arma ter sido encontrada em uma área externa, não significa que o acusado não a possuísse, pois efetivamente se encontrava no terreno da residência do réu e, por óbvio, sob o seu domínio”, aponta a sentença.
Cabe recurso à decisão.
Foto: Reprodução
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