Justiça de Limeira condena homem por golpe da formatura em alunos do Cotil e Trajano

O juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, condenou o responsável por uma empresa de formaturas que, no ano de 2016, arrecadou dinheiro e não cumpriu com suas obrigações com dezenas de alunos das escolas técnicas Trajano Camargo e Cotil, além de estudantes de ensino médio da Escola Estadual Carolina Arruda Vasconcelos, no Pq. Hipólito. O DJ teve acesso à decisão.

A.R.C.P. foi condenado por crime de estelionato praticado 94 vezes. A pena final foi de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto. Ele já havia condenado em âmbito cível a promover o ressarcimento aos alunos.

O Ministério Público indicou como vítimas, no processo, 54 alunos da escola Trajano Camargo, que perderam um total de R$ 51 mil; mais 30 alunos da escola do Parque Hipólito, cujo prejuízo somou R$ 22,5 mil; e outra quantidade indeterminada de estudantes do Cotil – pelo menos 10 foram apontados. No Cotil, o dano foi de R$ 10,5 mil.

À Justiça, o acusado disse que iria formar mais de 8 mil alunos, em 100 formaturas diferentes, naquele ano, mas um de seus parceiros, às vésperas dos eventos, apontou que não poderia custeá-los. Ele alegou ter ficado desesperado e sofreu um infarto, ficando hospitalizado. Acrescentou que pretendia realizar as formaturas em março de 2017, mas foi preso – de forma injusta, segundo ele – pela prática de roubo.

As vítimas relataram que, depois terem quitado a cerimônia, souberam, a poucas semanas do evento, que a empresa havia encerrado as atividades, o que atingiu diversas turmas de alunos. Assim que surgiram as primeiras denúncias, a Polícia Civil constatou que a empresa foi fechado às pressas e tudo foi retirado pelos responsáveis.

“É absolutamente incontroverso nos autos que o acusado recebeu antecipadamente valores das vítimas que foram ouvidas e prestaram depoimentos tanto na fase policial quanto em juízo, bem como das demais vítimas relacionadas nas investigações, não havendo dúvidas de que foram angariadas quantias significativas de dinheiro com o propósito de se prestar serviços a dezenas de alunos de três instituições de ensino distintas ]cerimônia de colação de grau e baile de formatura], mas tais prestações não foram adimplidas ao final”, avaliou o magistrado.

A sentença aponta que foram dezenas de consumidores prejudicados e não houve prestação dos serviços em relação a nenhum dos contratos (exceto um churrasco, que não pode ser considerado adimplemento parcial). Para o juiz, houve dano de repercussão social elevada e absoluta falta de responsabilidade, o que configura, ao menos em tese, que o homem assumiu o risco em prejudicar os estudantes.

O réu pode recorrer contra decisão.

Foto: Pixabay

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