Um limeirense foi condenado nesta semana pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Limeira por estupro de vulnerável. A vítima, que tinha nove anos quando a violência sexual começou, considerava o réu como “tio”.
Na denúncia consta que os crimes ocorreram em data indeterminada, mas a partir de 2014 até 30 de maio de 2016, num imóvel de dois andares – as famílias viviam em andares separados – no Centro de Limeira.
No período mencionado, o réu foi acusado de abraçar libidinosamente a vítima por trás, beijá-la por diversas vezes, levantar a roupa da menina, estapear suas nádegas e falar sobre o órgão genital da criança. O caso só veio à tona quando a menor apresentou comportamento estranho no ambiente escolar e revelou à direção o que ocorria.
A diretora da unidade acionou os familiares e também o Conselho Tutelar, que deu andamento no atendimento e levou o caso ao conhecimento da Polícia Civil, que abriu inquérito de indiciou o réu por estupro de vulnerável. O Ministério Público apresentou a denúncia e ela foi recebida pela Justiça em maio de 2017, quando a defesa foi citada e pôde apresentar sua versão dos fatos.
Em juízo, o acusado negou os crimes e que, para ele, a vítima era considerada como uma filha. Afirmou que nunca praticou qualquer abuso, nunca falou das partes íntimas da menina e atribuiu as acusações às contas da residência, porque a de energia elétrica da família da vítima estava alta e houve forte discussão entre eles. “A denúncia de estupro foi depois das brigas”, mencionou.
Quanto aos beijos, descreveu que já beijou o rosto da garota, mas sem malícia, e que sempre tratou a vítima muito bem, como se fosse “de casa”.
A denúncia e a defesa foram analisadas pelo juiz Ricardo Truite Alves que, após ouvir diferentes testemunhas, chegou à conclusão que os crimes existiram e a autoria é certa. “Respeitados os argumentos lançados pela combativa e zelosa defesa, a prova trazida pela acusação é farta, razão pela qual não há como se acolher a pretensão absolutória”, mencionou na sentença.
O réu foi condenado à pena de 10 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado, por estupro de vulnerável praticado diversas vezes. A defesa pode recorrer e como o réu respondeu soltou ao processo, ele poderá apelar em liberdade.
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