Comerciante de Iracemápolis é condenado por furto de energia ao adulterar bobina medidora

O sócio-proprietário de um estabelecimento comercial localizado no Centro de Iracemápolis teve a condenação por furto de energia elétrica mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em julgamento realizado pela 15ª Câmara de Direito Criminal no último dia 26.

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre os meses de março e maio de 2017, o empresário subtraiu, mediante fraude, o equivalente a 2.220 Kw, avaliada em cerca de R$ 1,3 mil, pertencente à concessionária Elektro.

Em primeira instância, a 3ª Vara Criminal de Limeira condenou o empresário a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, pena convertida em prestações pecuniárias. O acusado recorreu ao TJ e pediu a extinção da punibilidade diante da quitação da dívida.

Técnicos da Elektro ouvidos pela Justiça confirmaram que foram até o local verificar se havia alguma avaria, já que houve redução de consumo significativa no imóvel. Foram recebidos pelo comerciante, que não se identificou e, ao perceber que eram da concessionária, deixou o local sem retornar.

Quando avaliaram o relógio, constataram o rompimento do lacre de segurança e 2 dos 3 links da bobina medidora foram desconectados. Isso fazia com que apenas 1/3 da energia consumida fosse registrada. Laudo técnico comprovou a adulteração.

O réu negou a acusação, dizendo que havia alugado um salão ao lado do comércio e que só havia um freezer ligado no local. Com a redução da demanda, deixou o freezer desligado, mantendo apenas o seu salão principal, pelo qual pagava a quantia de R$ 5 mil mensais pela energia elétrica.

Ao analisarem o recurso, os desembargadores entenderam que as provas contra o empresário eram robustas e o valor subtraído não pode ser considerado insignificante. A extinção da punibilidade não foi cabível, pois o pagamento da dívida só ocorreu após o recebimento da denúncia pela Justiça.

Com a pena convertida em restritiva de direitos, a sentença determina que o comerciante pague dois salários mínimos revertidos em cestas básicas à unidade da ARIL em Iracemápolis. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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