Limeira tem 5 canais de denúncias de fogos de artifício com barulho

Em ofício enviado à Câmara Municipal de Limeira, a Prefeitura de Limeira divulgou, pela primeira vez, a relação de canais que podem ser utilizados pela população para denunciar o descumprimento das legislações municipal e estadual que proíbem a soltura de fogos de artifício com ruídos.

Como o DJ mostrou, a legislação municipal entrou em vigor em maio passado, com alterações no Código de Posturas do Município de Limeira.

Questionada pelos vereadores Tatiane Lopes (Podemos) e Dr. Júlio César Pereira dos Santos (União Brasil), a Secretaria Municipal de Segurança Pública especificou que as denúncias podem ser feitas pelos canais 181 (Disque-Denúncia), 197, 153 (Guarda Civil Municipal), 190 (Polícia Militar) e 156 (canal de Ouvidoria da Prefeitura).

No documento assinado no último dia 20, a diretora de Administração e Planejamento da Secretaria de Segurança Pública, Wilza Carla de Freitas, diz que, até o momento, a pasta não recebeu solicitações via canal 153 ou 156 e desconhece a aplicação de multas na cidades. “Como não foram recepcionadas denúncias até o momento, a fiscalização nos pontos de venda, realizada por essa Secretaria, ficou prejudicada”, informou.

Embora a lei municipal tenha entrado em vigor em maio, desde julho do ano passado já vigora Lei Estadual 17.389/21, que proíbe a queima, soltura, venda, armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o Estado.

A lei de Limeira diz que “são expressamente proibidos, independente dos níveis emitidos, os ruídos ou sons: produzidos por quaisquer tipos de fogos de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro, ruidoso, de alto impacto, ou somente com efeito de tiro no município de Limeira”.

O texto abre exceção para “fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade”.

A lei municipal ainda não foi regulamentada por decreto. Por sua vez, a lei estadual prevê que as pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de mais de R$ 4,3 mil. Se o descumprimento for por parte de empresas, a multa sobe para R$ 11,6 mil pela infração. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Foto: Freepik

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