Serão completos neste mês os 360 dias previstos na lei de Limeira sobre proibição de fogos de artifício com estampido e, agora, a regra local começa a valer neste mês. A legislação, de autoria da Prefeitura de Limeira, foi publicada em maio de 2021 e foi dado prazo de um ano para todos se adaptarem.

O DJ confirmou com a Secretaria de Assuntos Jurídicos que, respeitado o prazo, a medida começa a vigorar automaticamente. A norma está inserida no Código de Posturas do Município de Limeira. Com a vigência da lei, a fiscalização local está apta a atuar.

Em julho do ano passado, começou a valer em São Paulo a Lei 17.389/21, que proíbe a queima, soltura, venda, armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o Estado. Houve questionamento no âmbito municipal sobre a fiscalização, que deveria ser de responsabilidade de órgão estaduais, já que a lei de Limeira ainda não estava em vigor.

Agora, este cenário muda. Setores de fiscalização da Prefeitura também poderão ser acionados.

A lei de Limeira diz que “são expressamente proibidos, independente dos níveis emitidos, os ruídos ou sons: produzidos por quaisquer tipos de fogos de artifícios, assim como de qualquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro, ruidoso, de alto impacto, ou somente com efeito de tiro no município de Limeira”.

O mesmo texto abre exceção para “fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade”.

Não se aplica o limite sonoro aos pirotécnicos de uso regulamentar e de treinamento utilizado pelas forças de defesa e pelas forças de segurança pública.

Foto: Pixabay

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