Limeira prorroga prazo do recadastramento para a Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA)


A Prefeitura de Limeira prorrogou, por 10 dias, o prazo para recadastramento dos inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal, passíveis da Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA). Decreto anterior previa o término para o procedimento até segunda-feira (20).

Publicado neste sábado no Jornal Oficial, o Decreto 456 estabelece novo prazo para o recadastramento até o dia 30. Devem fazer o procedimento as pessoas físicas e jurídicas, ou qualquer unidade econômica ou profissional que exerça a atividade ou pratique atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do Município. Microempreendedores individuais (MEIs) são dispensados do recadastramento.

A atualização é necessária para que o Município tenha o cadastro compatível com a realidade existente na cidade. Neste ano, passou a vigorar a Lei Complementar 886/2021 que alterou o Código Tributário Municipal e criou a TFA. Com isso, a cobrança leva em conta a área ocupada pelo estabelecimento.

A partir de 2022, caso os dados dos contribuintes não sejam atualizados ou confirmados no período do recadastramento, será lançada a TFA com base nos dados constantes nos cadastros do Município.

O recadastro pode ser feito no site www.limeira.sp.gov.br/recadastramento, onde é necessário atualizar dados cadastrais referentes à área do estabelecimento, assim compreendido como a área exata em metros quadrados do local onde é realizada a atividade econômica, inclusive aquela destinada a armazenamento e depósito de bens e área de atendimento ao público.

Quem não proceder ao recadastramento dentro do prazo, ficará sujeito ao bloqueio do registro cadastral e pode sofrer outras penalidades estabelecidas no Código Tributário Municipal. Além dos MEIs, os contribuintes que estão com pedido de baixa em análise pelo fisco municipal, bem como os que protocolizarem solicitação de baixa até o dia 30, estão desobrigados de efetuar o recadastramento.

Foto: Rodrigo de Souza

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