Justiça rejeita queixa-crime movida por Nelita contra vereador de Iracemápolis

A Justiça de Limeira rejeitou a queixa-crime movida pela prefeita de Iracemápolis, Nelita Michel (PL), contra o vereador Fábio Simão (União Brasil), acusado de calúnia. A decisão, liberada pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Rafael da Cruz Gouveia Linardi nesta quarta-feira (13/12), aponta que a prefeita não tem legitimidade para mover este tipo de ação penal.

A ação penal privada foi movida em novembro. Nelita relata que, no dia 4 de outubro deste ano, Fábio a caluniou ao imputar-lhe falsamente fato definido como crime, em razão de suas funções de funcionária pública, na presença de várias pessoas e divulgado nas redes sociais.

O vídeo se trata de uma reportagem na qual o parlamentar fiscalizava um vazamento de esgoto. Ele entrou em discussão com um funcionário público sobre o tema. Conforme a gravação, o servidor teria dito que Fábio não nasceu em Iracemápolis. O vereador, contudo, interpretou a fala como preconceito à sua procedência – ele é natural da Bahia.

Após chamar o servidor de “preconceituoso” e “nojento”, a prefeita diz que Fábio passou a ofendê-la: “A Nelita Michel tá mandando os funcionários aqui, oh, falar mal de baiano na cara. Jogou na minha cara que eu não nasci aqui, que eu não posso falar. A prefeita mandou ele fazer isso”, diz a transcrição.

Na peça, Nelita lembra que é crime a prática, indução e incitação induzir ou incitar à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Neste entendimento, o parlamentar teria imputado à prefeita crimes previstos na Lei 7.716/1989, também conhecida como Lei de Racismo.

Ao analisar o caso, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa avaliou que o crime de calúnia contra funcionário público em razão de suas funções é de ação penal pública condicionada à representação, conforme previsão do Código Penal. Ou seja, somente o Ministério Público (MP) pode oferecer a denúncia criminal e desde que a vítima faça uma representação neste sentido.

O magistrado concordou com o parecer e entendeu que Nelita é parte ilegítima para mover este tipo de ação. Na decisão, ele determinou que a petição seja anexada aos autos do inquérito policial aberto para apurar os fatos.

Fotos: Divulgação

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