Banco do Brasil é condenado por atendimento constrangedor à consumidora

O Banco do Brasil em Limeira (SP) foi condenado a indenizar uma consumidora que foi atendida de forma ríspida por um dos funcionários da agência central do Município. A mulher, que tinha se tornado cliente recentemente, foi questionar uma taxa e afirmou ter sido humilhada pelo homem que lhe recebeu.

À Justiça, ela descreveu que em julho deste ano precisou abrir uma conta-salário na instituição financeira e se dirigiu à agência central. O atendente do banco solicitou um documento do local onde ela começou a trabalhar e ela concordou em providenciá-lo. Naquele dia, foi aberta uma conta-corrente e o mesmo funcionário disse à mulher que não haveria cobrança de taxas pelo período de seis meses.

Porém, em outubro, ao acessar o aplicativo, a consumidora descobriu que o Banco do Brasil cobrava R$ 14,60 referentes a pacote de serviços. Naquele mesmo mês, ela foi à agência para questionar a cobrança e falou com o mesmo funcionário. De acordo com ela, o atendimento foi sem vontade e respeito, mas, o mais grave, segundo depoimento dela, foi quando ela solicitou o estorno do valor. “O mesmo retirou o valor de R$ 15 reais do seu bolso da camisa e jogou em cima da mesa e me constrangeu”, descreveu a autora da ação.

Ela afirmou que ele questionou, após jogar o dinheiro na mesa, se o problema dela era por causa dos R$ 15. A situação ocorreu na frente de outras pessoas que estavam no banco. “Em nenhum momento eu fui mal-educada com ele, sempre me reportei a ele com muita educação e falando baixo, e ele desde o começo já me atendeu com indiferença. Me senti tão constrangida e muito humilhada”, descreveu.

Após a situação, ela deixou a agência chorando, fez queixa na ouvidoria, boletim de ocorrência e ajuizou a ação na vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, onde pediu indenização por danos morais. “Considero o ato ocorrido como inadmissível, pois foi um ato que me feriu moralmente”, mencionou no boletim de ocorrência.

A ação foi julgada na quarta-feira (13) pelo juiz Marcelo Vieira e, na sentença, o magistrado considerou a inversão do ônus da prova, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O requerido, que teria todos os meios para demonstrar o contrário dos fatos, assim não procedeu. O atendimento ríspido viola o dever de informação ao consumidor, conforme dispõe o artigo 4º inciso IV da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. […] Patentes são os constrangimentos sofridos pela autora, em virtude de ilícito perpetrado pelo requerido, o que conduz ao dever de indenização por danos morais, nos termos do artigo 927 do Código Civil e artigo 5º, inciso X da Constituição Federal”, citou na sentença.

O banco foi condenado a indenizar a consumidora em R$ 3 mil. Cabe recurso.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.