Mulher vai à Justiça para rescindir contrato com cooperativa que prometeu entrega de lote em 2021

A Justiça de Limeira julgou uma ação de rescisão contratual com pedido de restituição dos valores contra a Cooperativa Habitacional que, de acordo com a autora, prometeu a entrega do lote de terreno até 2021. No entanto, apesar dos pagamentos realizados, não há mais previsão de quando haverá aquisição de terras.

A mulher pediu de volta na Justiça a quantia de R$ 11.218,26 dos valores pagos e anexou documentos nos autos. A cooperativa contestou e o caso foi analisado pelo juiz da 3ª Vara Cível, Mario Sérgio Menezes, que verificou que a mulher tentou previamente a resolução extrajudicial da questão, sem êxito.

A cooperativa não impugnou o prazo de entrega apontado. O juiz também verificou que o contrato sequer consigna expressamente o prazo de conclusão informado à autora, “o que de certo configura prática abusiva, nos termos do art. 39, XII, do Código de Defesa do Consumidor”.

Embora tenha feito referência a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público (MP), a cooperativa não apresentou qualquer prova documental a respeito “e, sequer, expressa aquiescência da autora quanto a eventuais novos ajustes. […] patente o inadimplemento da requerida, sem notícias de qualquer descumprimento contratual por parte da compradora, esta faz jus à devolução integral das parcelas pagas, eis que motivado o pedido de rescisão contratual”.

O juiz julgou o pedido da mulher procedente e condenou, no último dia 13, a cooperativa a devolver à autora, em parcela única, a integralidade dos valores pagos por ela para aquisição do imóvel, na importância de R$ 11.218,26, corrigida pela Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

A cooperativa, que pode recorrer, também foi condenada ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como na verba honorária de R$ 5.358,63.

Foto: Pixabay

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