Justiça reintegra imóvel ocupado ilegalmente em Limeira à concessionária Rumo

Em sentença assinada no último dia 10, a juíza federal Carla Cristina de Oliveira Meira determinou a reintegração da concessionária Rumo na posse de um imóvel às margens da rede ferroviária, no km 93, em Limeira, que estava ocupado irregularmente. A ação tramita na 1ª Vara Federal local desde 2021.

Na ação, a empresa citou que, pelo contrato de concessão do serviço de transporte ferroviário de cargas, foi concedida posse da malha férrea que pertencia à antiga RFFSA e, sucessivamente, ao Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT). Por contrato, ela tem a prerrogativa de defender esse direito em caso de esbulho (ato de privar alguém da posse).

A Rumo apontou que o homem realizou construção irregular em área que pertence aos seus domínios. O DNIT entrou no processo na condição de assistente. A União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não tiveram interesse em participar do litígio.

O limeirense foi citado por oficial de justiça na área alvo de controvérsia, mas não contestou e foi julgado à revelia. “Por consequência, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela autora, notadamente sua posse e o esbulho praticado pelo requerido. Outrossim, a demandante demonstrou que é a atual concessionária da linha férrea, tendo, por conseguinte, também a posse das áreas operacionais adjacentes, indispensáveis à exploração do objeto da concessão e à segurança de seus trens, colaboradores e terceiros”, afirmou a magistrada.

Ela anotou, na decisão, que eventual demolição só poderá atingir a parte do imóvel que invade a área objeto da reintegração, sob pena de ter de indenizar a parte contrária por eventuais prejuízos.

Foto: Pixabay

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