Homem processa amiga que não devolveu R$ 125 mil emprestados

Uma ação de cobrança julgada nesta semana em Limeira (SP) envolveu um homem que emprestou R$ 125 mil para sua amiga e ela não devolveu. O caso, que estava em trâmite desde 2022, foi analisado pelo juiz Flávio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira.

O autor descreveu que o empréstimo foi porque tinha amizade e confiança na mulher, que recebeu três cheques dele: dois de R$ 60 mil e um de R$ 5 mil, todos compensados entre 2016 e 2019. O valor, de acordo com ele, foi utilizado por ela para a compra de um imóvel. Como não ocorreu a devolução, ele a processou e pediu o pagamento atualizado com juros e correção monetária.

Citada, preliminarmente a ré pediu o reconhecimento da prescrição. No mérito, citou falta de comprovação da validade do negócio jurídico, negou qualquer relação entre o valor e o imóvel mencionado pelo autor e que chegou a dar um caminhão como pagamento da dívida, mas o rapaz se recusou a recebê-lo.

Ela também questionou o valor de R$ 5 mil, que, segundo a ré, trata-se de pagamento de contraprestação de serviço prestados para o autor e à irmã dele, já falecida. Em sede de reconvenção, afirmou que mantinha um bom relacionamento com ele, mas, depois que a irmã dele faleceu, passou a ser humilhada e explorada, o que resultou em acometimento de inúmeras doenças e uso de medicamentos controlados. Por isso, ela pediu a condenação dele ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20 mil.

Antes de julgar os pedidos, Vianna indeferiu o pedido reconvencional e julgou extinto o esse processo, sem resolução do mérito. Quanto à ação principal, acolheu o pedido do autor. Para o juiz, ficou comprovado o empréstimo dos três cheques à mulher, que deve devolver o valor total. O magistrado também não acolheu a versão sobre o caminhão. “Não há nada de irregular na recusa do autor em receber o caminhão do ex-marido da ré em pagamento ou em garantia da dívida, pois o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”, citou na sentença.

A ré foi condenada a devolver o valor com correção desde a data de compensação de cada cheque. A defesa pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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