Justiça manda 3 a júri popular por morte de mulher que reclamou de som alto em Limeira

O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, pronunciou três pessoas – um homem e duas mulheres – acusadas do homicídio de Noélia Carlos de São José, de 45 anos. Ela foi encontrada morta pelo próprio marido na manhã de 11 de janeiro de 2021, depois de ter sido agredida ao se queixar do barulho provocado por vizinhos.

Os três serão submetidos a júri popular por homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e sem chance de defesa à vítima. A sentença foi assinada no último dia 11 e os acusados podem recorrer em liberdade.

Inicialmente, o caso foi investigado como lesão corporal dolosa, mas se transformou em homicídio. A polícia apurou que, no dia anterior à sua morte, Noélia, que morava no Parque Nossa Senhora das Dores, foi à casa da vizinha que recentemente tinha se mudado para o endereço. Ela foi ao local para reclamar do som alto de uma festa.

A conversa evoluiu para uma discussão e terminou em agressão. A moradora da outra casa, de acordo com a Polícia Civil, deu socos e pontapés na vítima. Ela estava acompanhada do irmão e de uma amiga. Durante o embate, Noélia caiu no chão e bateu a cabeça.

Após a confusão, já em sua casa, a vítima disse ao marido que estava com dor de cabeça e fez uso de analgésico. Porém, no dia seguinte, o homem, quando foi acordá-la, encontrou-a morta. Exame necroscópico feito pelo Instituto Médico Legal (IML) apontou que a morte se deu em decorrência de trauma cranioencefálico.

O MP denunciou os três acusados pela Polícia Civil. Na instrução do processo, uma testemunha confirmou ter visto o início da discussão, quando Noélia pediu para a vizinha M.F.F. abaixar o som. Em um momento posterior, ela também viu quando a amiga da vizinha – V.F.O.S. batia a cabeça da vítima contra a calçada, enquanto a outra desferia tapas no rosto da mulher. O irmão da vizinha – J.F.P.F. – foi visto jogando a vítima no chão.

“Há indícios suficientes da autoria do delito, sendo ainda bastante prematuro o afastamento da participação do acusado J. no crime, o reconhecimento de legítima defesa ou mesmo a desclassificação para o crime de lesões corporais seguidas de morte, pois com os elementos probatórios carreados até o momento, há informações em sentido contrário”, apontou o juiz após ouvir as testemunhas arroladas no processo.

Na primeira fase de um processo de homicídio, o juiz analisa apenas os indícios de autoria e materialidade – em caso positivo, determina a pronúncia dos acusados para julgamento no júri popular. Quem decide se eles devem considerados culpados pelo crime ou absolvidos são os jurados no Tribunal do Júri.

O júri será agendado somente após o trânsito em julgado (sem chance de recurso) da decisão.

Foto: Pixabay

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