Justiça eleva multa para até R$ 100 mil se transporte coletivo de Limeira paralisar de novo

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, modificou sua decisão e decidiu elevar para até R$ 100 mil o valor da multa caso haja descumprimento do acordo que determina a manutenção de 100% das linhas de ônibus em operação na cidade. Por conta deste despacho judicial, o transporte coletivo voltou a circular em Limeira nesta sexta-feira (18/06).

Conforme revelado pelo DJ (leia aqui), a magistrada atendeu pedido de urgência feito pelo promotor Hélio Dimas de Almeida Junior, que acionou o Judiciário para cumprimento de sentença contra a Prefeitura de Limeira e a Sancetur, após a cidade ficar sem transporte coletivo nesta quinta-feira. Em ação civil pública movida no ano passado, a Justiça de Limeira determinou a manutenção das linhas de ônibus durante a pandemia.

Como a ausência dos ônibus nas ruas descumpriu a decisão, o Ministério Público (MP) viu descumprimento da ordem e acionou o Judiciário. Inicialmente, a juíza mandou intimar a Prefeitura e a Sancetur para que, “no prazo de 24 horas, cumpram a obrigação de fazer imposta na cláusula “1”, itens “d” e “g”, do título executivo, sob pena de pagamento de multa cominatória diária, de forma solidária, no valor de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil”.

Posteriormente, a magistrada chamou os autos à conclusão novamente e alterou sua decisão. “Em melhor análise deste incidente, considerando a informação de que a empresa “SANCETUR–Santa Cecília Turismo Ltda”, encontra-se com as atividades suspensas, e diante da necessidade de imediato retorno da realização do serviço público, retifico o valor da multa cominatória diária, majorando-a para o valor de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00, que poderá ser majorada em caso de descumprimento reiterado, mantendo-se, no mais, o disposto nos termos da decisão”.

Assim, caso os ônibus não circulem conforme o acordo homologado pela Justiça, a multa diária subiu de R$ 500 para R$ 5 mil, bem como o limite (de R$ 50 mil a R$ 100 mil), a ser paga eventualmente pela Sancetur e a Prefeitura de Limeira.

Decisão do TRT

O desembargador Eder Sivers, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), acolheu parcialmente, na manhã desta sexta-feira (18/06), pedido da Prefeitura de Limeira em ação cautelar de urgência movida contra Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano de Limeira (SINDTTRUL) e também determinou que a entidade garanta 100% o funcionamento da frota. O serviço de transporte público é considerado essencial e nenhum ônibus foi colocado nas ruas pela manhã, sem aviso prévio, o que causou inúmeros transtornos à população.

“Desde o início da manhã do dia 17 de junho de 2021 houve a paralisação de 100% serviço de transporte público coletivo, sendo que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano de Limeira não comunicou o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana que, no prazo de 72 horas, iniciaria “Estado de Greve” no transporte”, destaca a Prefeitura ao Tribunal. Citou a o dano grave à coletividade, especialmente no atual momento de crise econômica causada pela pandemia decorrente da Covid 19 e dificultando, eventualmente, acesso a hospitais.

Enquanto Poder Concedente, o Município de Limeira afirma que busca incessantemente manter a continuidade do serviço público e não restou alternativa outra senão a propositura da ação. “Há de se esclarecer que o Município não questiona o legítimo direito dos trabalhadores de utilizarem o recurso da greve, o que se pretende resguardar com a presente medida, são os direitos de toda coletividade limeirense ao serviço público de transporte coletivo, serviço esse essencial e inadiável, mormente, direito à locomoção. Diante disso, resta demonstrada a irregularidade do movimento grevista por não atender a prescrição legal dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 7.783/89”.

O desembargador entendeu que, diante da paralisação-relâmpago e o descumprimento da legislação no tocante à greves, há razoabilidade na concessão da tutela. “O transporte público é atividade essencial e o exercício do direito de greve ou paralisação não pode ser absoluto a ponto de prejudicar toda uma população que dele depende, por mais justos que sejam os motivos determinantes da interrupção das atividades”, escreveu o desembargador, que fixou multa diária de R$ 250 em caso de descumprimento.

Com esta decisão, o transporte coletivo nas ruas passa a ser obrigação de três atores: Prefeitura de Limeira, Sancetur e Sindicato dos Motoristas.

Foto: Prefeitura de Limeira/Arquivo

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