Justiça de Limeira manda Prefeitura e Sancetur colocarem ônibus nas ruas, sob pena de multa

A Justiça de Limeira determinou, no início da noite desta quinta-feira (17), que a Prefeitura e a Sancetur, responsável pelo transporte coletivo, coloquem 100% das linhas de ônibus nas ruas, sob pena de multa. A ordem atende a pedido de urgência feita pelo promotor Hélio Dimas de Almeida Junior, que acionou o Judiciário para cumprimento de sentença contra a Prefeitura de Limeira e a Sancetur, após a cidade ficar sem transporte coletivo hoje.

Em ação civil pública movida no ano passado, a Justiça de Limeira determinou a manutenção das linhas de ônibus durante a pandemia. Com a paralisação total nesta quinta-feira, o representante do Ministério Público (MP) viu descumprimento da ordem e acionou o Judiciário.

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, mandou intimar a Prefeitura e a Sancetur para que, “no prazo de 24 horas, cumpram a obrigação de fazer imposta na cláusula “1”, itens “d” e “g”, do título executivo, sob pena de pagamento de multa cominatória diária, de forma solidária, no valor de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil”.

Na ação, o promotor ressaltou que a conduta – suspensão da circulação de ônibus – foi adotada após ameaças dirigidas pela empresa em face da Prefeitura de Limeira, “a qual inclusive publicou referido fato já na data de 9 de junho de 2021, conforme notícia extraída do site do ente público em questão”. O promotor anexa o comunicado da Prefeitura (veja aqui).

Coação de vereadores

Conforme o promotor, a conduta da concessionária é reprovável, “pois ao invés de buscar o Poder Judiciário para postular eventual reequilíbrio econômico financeiro do contrato, busca coagir os vereadores de Limeira e a Prefeitura a aprovarem o pretenso subsídio de R$ 20 milhões”.

Dessa forma, diz o promotor, a empresa Sancetur surpreendeu os munícipes ao deixar de colocar sua frota em circulação, conforme amplamente noticiado pela mídia local. “A conduta praticada pela concessionária viola frontalmente a obrigação de fazer assumida no acordo homologado judicialmente, visto que deixou de manter em operação 100% das linhas existentes, interrompendo, com isso, serviço público de caráter essencial, assegurado constitucionalmente entre os direitos sociais”.

A Prefeitura de Limeira ainda não se pronunciou sobre a ação e a decisão da Justiça.

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