De hoje até sexta-feira (17/9), período que antecede a XI Semana Nacional de Execução Trabalhista, será realizada a 6ª Maratona de Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob coordenação da Corregedoria Regional. As Varas do Trabalho e as Divisões de Execução, que incluem Limeira, se dedicarão à ampla pesquisa patrimonial a partir da identificação e seleção de pelo menos um devedor contumaz, com patrimônio aparentemente oculto.

Tradição na 15ª Região, a maratona integra, nesta edição, a programação da XI Semana Nacional de Execução Trabalhista, coordenada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando o acordo não é cumprido.

Com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora para o pagamento de dívidas, a Justiça do Trabalho conta com um arsenal de ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial, que utilizam informações oriundas de bases de dados de instituições públicas e privadas, como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, o Renajud, o Infojud e o convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), entre outros. “As Divisões de Execução organizarão plantões virtuais de dúvidas junto às Varas do Trabalho, envolvendo a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial e a interpretação de dados fiscais e bancários”, assinala a corregedora regional do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann.

Após a maratona, cada unidade deverá apresentar, até dia 24/9, os resultados qualitativos da pesquisa patrimonial, que serão encaminhados posteriormente pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP) à Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista. Na avaliação da corregedora regional, “as maratonas têm sido muito eficazes, proporcionando o aprimoramento dos mecanismos de pesquisa patrimonial e utilização das ferramentas eletrônicas para o adequado tratamento dos processos na fase de execução trabalhista”.

Foto: Banco de Imagens/TJMG

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