O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, deteminou liminarmente, com urgência, a busca e apreensão de veículo de um morador da cidade, o qual a ex-esposa tentou vender por um site e acabou caindo em um golpe.
A mulher anunciou a venda e um homem demonstrou interesse. Ele disse à mulher que encaminharia uma pessoa de confiança dele para inspeção do veículo e, se fosse aprovado, o valor da compra seria imediatamente transferido em favor do ex-marido, o qual consta na documentação como proprietário.
Foi percebido, então, que se tratava de um golpe. O carro foi levado pelo homem e o valor não foi transferido. Com ajuda de outras pessoas, a mulher seguiu o homem que pegou o carro e constatou posteriormente que o local estacionado era garagem da residência dele.
As vítimas buscaram auxílio do advogado Kaio César Pedroso. Além do registro de ocorrência, o advogado entrou com ação declatória de inexistência de negócio jurídico com busca e apreensão e pedido de tutela de urgência
Além de busca e apreensão, o magistrado também determinou o bloqueio de transferência.
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