Uma plataforma da internet que aluga quartos de hotel terá que indenizar um morador de Limeira. A empresa intermediou o aluguel do cômodo, mas quando o viajante chegou no destino, ele estava ocupado por outras pessoas.
O autor da ação descreveu que, após efetuar o acordo, foi até São Paulo e acreditou que estava tudo certo com sua acomodação. Porém, foi surpreendido quando soube que seu quarto já estava ocupado. A empresa não ofereceu solução como, por exemplo, outra opção de hospedagem, situação frustrou o planejamento que ele tinha feito e prejudicou o tempo hábil para a adequação da rotina.
Diante do constrangimento, ele ajuizou a ação com pedido de danos morais na 1ª Vara Cível de Limeira e o juiz Guilherme Salvatto Whitaker julgou o caso no dia 22, com base no Código de Defesa do Consumidor.
A empresa responsável pela plataforma, que não se manifestou nos autos, foi condenada ao pagamento do valor de R$ 4 mil ao viajante por danos morais. Cabe recurso.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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