Justiça decreta prisão preventiva de GCM acusado de matar garçom em Limeira

O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, decretou a prisão preventiva de C.C.V.L., guarda civil municipal (GCM) acusado pelo homicídio do garçom Raphael Zancha Granzotto, de 34 anos, ocorrido em 28 de janeiro deste ano. A decisão atende pedido do Ministério Público (MP), que apontou violação das medidas cautelares impostas. O mandado já foi cumprido.

Segundo a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, o réu descumpriu a medida de recolhimento noturno em dia de folga. No último dia 13, ele foi acusado de cometer violência doméstica. A vítima relatou à Polícia Civil que foi agredida e o guarda teria dito que só não a mataria porque ela correu para o banheiro. O acusado nega e disse que encontrou a mulher trancada no banheiro quando chegou na casa da vítima, na Vila São Roque.

“Entendo que as medidas cautelares não são mais suficientes para assegurar a aplicação da lei penal, bem como evitar novos delitos, já que os três envolvimentos criminais do denunciado se deram nesse período, razão pela qual o Ministério Público requer a prisão preventiva do réu, já que ele não vem cumprindo as cautelares impostas”, apontou a promotora em manifestação assinada na terça-feira (16).

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o descumprimento da medida cautelar. “Causa perplexidade que réu acusado de homicídio, na posição de Guarda Municipal, venha a se envolver em outro delito envolvendo agressão, no âmbito da Lei Maria da Penha, a demonstrar que é um risco sua manutenção em liberdade”, escreveu Lamas no despacho que determina a prisão preventiva.

Acusação

A denúncia do MP apontou que o guarda, fora do horário de trabalho, confraternizava com amigos em um estabelecimento na Av. Dr. Fabrício Vampré, no Jd. Piratininga. Raphael trabalhava de atendente no local.

Em certo momento, o funcionário iniciou discussão com uma cliente em razão de divergência no pagamento de bebidas. Ambos se alteraram. O GCM estava sentado em outra mesa, resolveu se aproximar e começou a discutir com garçom, dizendo para que ele respeitasse a cliente.

Contudo, Raphael teria dito para que ele não entrar na discussão. O funcionário e o GCM começaram a se empurrar e o agente sacou a arma de fogo que portava, apontou para o garçom e intimidou-o, segundo o MP. Com isso, Raphael buscou uma faca e afirmou: “agora você vai ter que atirar”.

O funcionário começou a caminhar na direção do GCM, mas os clientes conseguiram detê-lo dentro do bar, enquanto o proprietário do local levou o GCM para fora e pediu para que ele abaixasse a arma. O guarda, porém, não atendeu ao pedido e continuou no estabelecimento.

Nisso, Raphael continuou a andar em direção ao guarda, que fez vários disparos. Ao menos dois tiros atingiram o funcionário a queima roupa. A ação foi filmada e o vídeo consta no processo. Baleada, a vítima deu alguns passos e caiu. Ele morreu horas depois no hospital para onde foi socorrido.

A promotora denunciou o acusado por homicídio qualificado, ao entender que não houve chance de defesa à vítima. “É inimaginável que ela pudesse se defender de um ataque provocado pelo denunciado, que se armou com um revólver, sendo pessoa técnica em portar a arma e, com ao menos dois disparos a ‘queima-roupa’”, escreveu. Ela pede que o acusado seja pronunciado e submetido a júri popular.

No despacho de recebimento da denúncia, o juiz determinou que o GCM cumpra recolhimento domiciliar à noite e madrugada, com exceção do período de trabalho noturno. De forma cautelar, foi suspenso o porte de arma fora do horário de trabalho. O magistrado também determinou o envio da investigação à Corregedoria.

Em seu depoimento à Polícia Civil, o guarda confirmou que Raphael armou-se com a faca e veio em sua direção com palavras ofensivas. Sacou a arma e pediu para que ele se acalmasse e se livrasse do objeto. No entanto, a vítima seguiu a investir contra ele. O agente relatou que temeu ser ferido e, por isso, fez os disparos. O argumento utilizado pela defesa é de que ele agiu em legítima defesa, situação que exclui a ilicitude da conduta – ou seja, não há crime.

A denúncia já foi recebida e o processo está na fase de instrução.

Foto: Pixabay

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