A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, determinou liminarmente a proibição de venda de chácaras em uma área do Bairro dos Pires, na zona rural, que fica vizinha ao cemitério da comunidade. A ação clandestina, conforme a decisão, pode gerar “potencial risco de contaminação para os poços já existentes na região”.

A decisão foi assinada em 31 de outubro em uma das ações movidas pela Prefeitura de Limeira, no mês passado, para barrar fracionamentos irregulares de terra, realizados sem qualquer autorização dos órgãos competentes. Nesta ação em específico, três pessoas figuram no processo.

A área em questão tem 2,7 alqueires, está na estrada municipal LIM-340 e inserida na Macrozona Rural de Proteção aos Mananciais. Em fiscalização, a Prefeitura notou déficit de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), tanto da nascente quando do córrego.

“A área é vizinha imediata ao Cemitério do Bairro dos Pires, um cemitério antigo, o que pode se tornar um potencial risco de contaminação para os poços já existentes na região, caso um poço seja perfurado sem a observância das normas técnicas no que tange à prevenção de contaminação do aquífero por necrochorume”, diz a ação da Prefeitura.

A liminar determina a apresentação da relação de todas as chácaras de recreio ou glebas comercializadas na área indicada e suspende a realização de quaisquer obras no local. Também pela decisão judicial, uma placa indicativa deverá ser afixada, em espaço visível ao público, informando que o espaço é alvo de ação na Justiça e que a venda está proibida. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 1 mil.

A juíza pediu que o Município de Limeira elenque, de forma detalhada, quais obras foram realizadas no espaço vizinho ao cemitério dos Pires e a qualificação de seus responsáveis. Os eventuais danos ambientais já constatados devem ser informados para análise de medidas que visem a reparação ou compensação.

Agora, os acusados serão citados para apresentação de contestação.

Foto: Diário de Justiça

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