Justiça de Limeira nega liminar a aluno que busca vaga por cota sem estudo integral em escola pública

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, indeferiu liminar solicitada por um candidato ao Colégio Técnico de Limeira (Cotil/Unicamp) para garantir sua matrícula no curso de enfermagem. Ele foi impedido por não ter cumprido as regras previstas no edital referentes às cotas sociais.

O aluno se inscreveu no vestibulinho de 2023 dentro do programa de cotas raciais e sociais, denominado PPI + EPU. Após a prova, ele obteve aprovação, foi convocado e apresentou os documentos necessários à matrícula.

No entanto, o candidato foi desclassificado porque não comprovou ter cursado o ensino fundamental II integralmente em ensino público, como prevê o edital. Na ação movida contra a Unicamp, mantenedora do Cotil, a Defensoria Pública alega que não houve qualquer má-fé na inscrição porque ele, de fato, acreditava ter bastado a conclusão do ensino fundamental na escola pública.

A Defensoria também apontou que, quando o estudante cursou ensino privado, ele foi beneficiado com bolsa integral, uma vez que a família não tinha condições de arcar com as mensalidades. Sem poder acessar a vaga à qual se inscreveu, uma possibilidade é concorrer às vagas remanescentes do programa de cotas. “O edital, portanto, é inconsistente uma vez que estabelece a pena de exclusão para os que não comprovarem estar habilitados para o sistema de cotas, mas ao mesmo tempo possibilita àquele que se declara preto, parto ou indígena a possibilidade de concorrer às vagas remanescentes do grupo PPI +EPU, sem que seja possível fazer a inscrição somente para as vagas PPI”, diz a ação.

Para a Defensoria, a fraude para ingresso por cota social só poderia ocorrer mediante apresentação de documento falso, o que não foi o caso. No mérito, ela pede que o candidato possa disputar as vagas de ampla concorrência ou às remanescentes para pretos, pardos e indígenas.

No despacho assinado nesta quarta-feira (09/03), a magistrada entendeu que não há elementos necessários para a concessão da liminar. “Ainda que o candidato e seu responsável tenham agido de boa-fé – o que não se questiona -, não observaram as disposições expressas do Edital, que se direcionaram a todos os candidatos do certame, indistintamente”, apontou. Em outro trecho, ela lembra que o edital faz lei entre as partes e deve ser seguido, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia e da vinculação ao edital.

A Unicamp será citada para apresentar contestação no processo.

Foto: Diário de Justiça/Arquivo

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