Justiça de Limeira nega anulação de licitação para serviços de saúde

Uma ação com pedido de ordem de segurança cível para anular um processo licitatório da Prefeitura de Limeira, para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assistência médico hospitalar, foi rejeitada pela juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, na terça-feira (6). A empresa autora da ação alegava irregularidades, mas que não foram provadas conforme a magistrada.

Inicialmente, a empresa tentou um pedido liminar para suspender a sessão de abertura dos envelopes com as propostas comerciais e habilitações, que ocorreu em setembro deste ano. O pedido foi negado. No mérito, pretendia a anulação do processo licitatório sustentando que o instrumento convocatório trazia inúmeras inconsistências no termo de referência, situação que, de acordo com ela, impedia a formulação de proposta comercial pelas possíveis licitantes cujo preço estava de acordo com o praticado pelo mercado.

A autora apontou ainda que as eventuais irregularidades comprometeram a participação efetiva das empresas. “Ferindo a um só tempo os princípios da isonomia, competitividade e economicidade”, mencionou.

Além da anulação do processo licitatório, pediu a formalização de um novo que tivesse, desde a cotação inicial, todas as informações necessárias à elaboração das propostas comerciais.

Citada, a Prefeitura contestou o pedido e informou que um dos documentos solicitados pela empresa foi fornecido dentro do prazo previsto pela Lei de Acesso à Informação (LAI) e que os demais questionamentos passaram a ser respondidos também dentro do prazo. Sustentou que as informações solicitadas, apesar de importantes, não impediram que a vencedora do processo licitatório e outras empresas apresentassem propostas para estimativa de valores e que a alegação de que seria impossível elaborar uma proposta sem tais informações não prospera. Apontou ainda que não existiu violação ao direito líquido. O Ministério Público (MP) foi acionado para se manifestar e, em seu parecer, sugeriu pela improcedência da ação.

Ao julgar a ação, a magistrada considerou que não houve ilegalidade ou abuso do ato administrativo. “As informações indicadas pela impetrante não comprometeram a competitividade do certame, de forma que, como bem assinalou o Parquet, ‘as cláusulas previstas no edital não se ressentem de vícios ou ilegalidade manifestas, pois se mostram compatíveis com a natureza do contrato a ser formalizado’. De fato, extrai-se dos esclarecimentos prestados pelo Município de Limeira que pela natureza dos serviços solicitados no processo licitatório não seria possível fornecer dados precisos, e que portanto cabia à impetrante, diante dos dados fornecidos, compor o risco da operação”, mencionou na sentença.

Sabrina não identificou abuso ou ilegalidade e completou: “na data designada foram apresentadas ao menos três propostas para contratação, circunstância que demonstra que as informações solicitadas pela impetrante, embora relevantes, não inviabilizavam a elaboração da proposta, não havendo se falar, portanto, em comprometimento da competitividade do certame. Por fim, cabe pontuar que a discordância por parte da impetrante com os critérios estabelecidos pela Administração não implica em nulidade do procedimento licitatório, vez que as cláusulas do edital se mostraram suficientes para a elaboração das propostas, atendem ao interesse público e estão de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade que informam a atividade discricionária da Administração”, finalizou.

Com a improcedência da ação, a empresa autora pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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