O juiz eleitoral Rudi Hiroshi Shinen determinou, em decisão liminar expedida no final da tarde de ontem, a remoção de enquetes promovidas em dois perfis no Facebook relacionadas ao segundo turno em Limeira. A medida atende pedido feito pelo candidato a reeleição, Mario Botion (PSD).
A representação cita publicações em páginas mantidas por Diego Ribeiro de Lima e Anderson José da Silva.
Ambos teriam desrespeitado a legislação ao divulgarem resultado de enquetes nas páginas do Facebook dos grupos que pertencem, procurando beneficiar a candidatura de Murilo Félix (Podemos), outro concorrente na disputa.
Em seu despacho, o juiz entendeu que ficou demonstrado que os representados veiculavam no Facebook enquetes relacionadas à campanha eleitoral em andamento.
A conduta é vedada pela legislação eleitoral, conforme o artigo 33, § 5º, da Lei 9.504/97, artigo 23 da Resolução TSE n.º 23.600/2019 e artigo 4º, da Resolução TSE n.º 23.624/2020.
Para estas eleições, a proibição de realização de enquetes eleitorais está em vigor desde 27 de setembro.
A decisão determinou que os dois eleitores façam a remoção do conteúdo e se abstenham de novas inserções sobre o mesmo assunto até o fim da eleição, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Ambos terão dois dias para apresentarem contestação. O Facebook também será oficiado para remover o link de sua plataforma no prazo de 12 horas.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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