Justiça de Limeira isenta Uber por descredenciar motorista que chamou usuário de favelado

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 2ª Vara Cível de Limeira, julgou improcedente a ação movida por um motorista que foi descredenciado pelo aplicativo Uber. A sentença foi assinada no último dia 8 e isenta a empresa pelo desligamento, que foi regular.

O motorista alegou que foi bloqueado em outubro de 2021 sob alegações absurdas e injuriosas de discriminação. Segundo ele, o aplicativo considerou que ele agiu de modo ilegal ao perguntar para os passageiros em quantos eles estavam, já que o carro só tem espaço para três pessoas.

Em razão da pergunta, o usuário reclamou e a Uber baniu o motorista da plataforma, sem chance de defesa ou explicações. Além pedir a imediata reativação de sua conta, o limeirense pediu indenização por danos morais.

A Uber contestou dizendo que o desligamento foi justificado e dentro da esfera de liberalidade contratual. A empresa juntou diversas reclamações feitas por usuários sobre condutas do motorista, que violaram o código da empresa – um deles reclamou ter sido chamado de favelado, outro relatou gordofobia. “As condutas perante os usuários também impactam negativamente na imagem da Uber”, justificou a empresa.

O juiz considerou que a Uber não é obrigada a investigar a veracidade das informações, podendo, se considerar a gravidade e a similitude da queixa, como justificativa para “se desvincular de parceiros que possam denegrir sua imagem perante outros consumidores”. O descredenciamento, portanto, foi tido como legítimo, o que não enseja dever de indenização por danos morais.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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