Se uma gleba de terras não está identificada como sujeita à regularização fundiária nos termos da Lei Complementar 813/2018, os terrenos não possuem os requisitos para parcelamento de solo. Com este argumento, a Prefeitura de Limeira conseguiu, nesta quarta-feira (08/02), mais uma liminar para embargar obras irregulares na zona rural.
O espaço em questão é uma chácara localizada no Bairro dos Pires, às margens da Estrada Municipal LIM-454, dentro da Macrozona Rural de Proteção aos Mananciais. Esta região é considerada, pelo Plano Diretor de Limeira, “área de preservação, proteção e recuperação de mananciais, com vistas ao abastecimento humano, compatibilizando-o com usos agropecuários, objetivando a sustentabilidade ambiental”.
A ação foi movida pela Prefeitura em 27 de janeiro. Até 2010, a área era usada no cultivo de laranja. Em 2021, já havia muro de alvenaria, limpeza do espaço e abertura de vias. A Prefeitura descobriu uma placa da Cetesb indicando autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e para limpeza de um lago. A medida, contudo, tinha validade até novembro de 2021, mas, para o Município, a intervenção no imóvel vai além da autorização concedida.
A petição da Prefeitura exibe uma planta de divisão em lotes do terreno. “A área foi murada, procedimento comum quando o imóvel está sofrendo ou irá sofrer o parcelamento em lotes”, diz a ação. Nova vistoria realizada em 2022 apontou energia elétrica ligada perto de um portão, demarcação de lotes e até mesmo uma caixa d’água.
O pedido de regularização fundiária do espaço foi apresentado em 2020, mas a Prefeitura indeferiu, sob alegação de que o imóvel não pode ser enquadrado no Reurb. “Isso porque não houve comprovação de que o parcelamento ocorreu até dezembro de 2016, conforme exigência da Lei Complementar nº 813/2018, mesmo havendo solicitação ao interessado para suprir a omissão”.
No dia 8 deste mês, a juíza da Vara da Fazenda Pública, Sabrina Martinho Soares, diante da manifestação do Ministério Público (MP), determinou que os dois responsáveis pela chácara interrompam as vendas no local e apresentem a relação de lotes já vendidos, bem como os nomes dos compradores. As obras estão suspensas e um outdoor deverá ser colocado no espaço indicando que ele é alvo de ação na Justiça.
Os responsáveis pelo parcelamento de solo serão citados e terão prazo para contestar a ação.
Foto: Diário de Justiça
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