Justiça de Limeira condena homem por furtar carnes de estabelecimento para qual trabalhava

No último dia 18, a Justiça de Limeira condenou D.L.S. por furto qualificado. Ele se tornou réu por desviar carnes da empresa onde trabalhava e o que chamou a atenção no caso foi que a prática foi descoberta quando policiais investigavam outro crime, de roubo.

A investigação que resultou na descoberta do furto teve início em 2018 após um caminhão que transportava carnes para o estabelecimento foi roubado. A Polícia Civil passou a apurar este assalto, durante as diligências descobriu que uma pessoa fazia a venda de carnes por meio da internet e preparou uma estratégia para detê-la.

Os policiais simularam uma compra e, para surpresa deles, quem foi fazer a entrega foi o funcionário do comércio roubado, que acabou detido. Os policiais descobriram que ele não tinha relação com o roubo, mas identificaram o desvio dos produtos de forma ilegal, prática considerada crime de furto qualificado: abuso de confiança.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) descreveu que até a prisão, o réu foi responsável pela subtração de 11 peças de picanha, uma peça de peito bovino, uma peça de cupim, uma peça de fraldão e quatro pacotes de batata palito do estabelecimento onde trabalhava.

Em juízo, o ex-funcionário confessou o crime. Disse que trabalhou para a empresa durante anos, criou um conta de Whatsapp falsa para testá-la, solicitava a entrega de carnes e fazia os desvios dos produtos. Chegou a mencionar a participação de outras pessoas, mas elas acabaram depondo contra o réu. A defesa pediu, em caso de condenação, substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos.

A juíza Graziela da Silva Nery, da 2ª Vara Criminal de Limeira, julgou procedente a ação e condenou o ex-funcionário por furto qualificado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A prisão foi substituída prestação pecuniária de um salário mínimo à entidade de cunho social e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da condenação. Cabe recurso.

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