Justiça de Limeira autoriza venda de lulus-da-pomerânia vítimas de maus-tratos

O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, determinou nesta terça-feira (31/05) a venda antecipada de 131 cães da raça Lulu da Pomerânia, um pastor belga, dois cães da raça lhasa apsu e mais quatro gatos persas, todos apreendidos em abril em situação de maus-tratos em um condomínio de chácaras em Limeira.

Segundo o juiz, o instituto da alienação antecipada é recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem expressa previsão legal. “No presente caso, ainda, há o direito dos próprios animais a considerar, os quais não podem ter sua situação indefinida enquanto perdurar eventual processo [art. 225, VII, também da Constituição Federal]”.

Os animais estavam no imóvel do casal, localizado em uma estância de chácaras na região do Jd. Palmeira Real, zona sul de Limeira. O local onde eles estavam, conforme a Polícia Civil, era insalubre e outras eventuais irregularidades, como posse e armazenamento irregular de medicamentos, foram identificadas.

A decisão do juiz não teve a concordância do Ministério Público (MP) e da defesa do casal – um empresário de 52 anos e a vendedora de 47 anos – , que foram investigados pelo crime previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que configura maus-tratos a cães e gatos. Ainda não há denúncia oferecida contra o casal.

Neste mês, o juiz esteve na Câmara Municipal e recebeu uma moção de apelo, aprovada pelos vereadores, que defende a transferência definitiva dos animais para posterior adoção – e não venda dos animais. Hoje, todos os pets estão sob cuidados de quatro entidades de proteção animal, que atuam como depositárias da Justiça.

A moção dos vereadores foi anexada nos autos. No último dia 19, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua demonstrou ciência da boa intenção da Câmara quanto ao bem-estar dos animais, mas lembrou que, no processo penal, eventual perda patrimonial do acusado e o depósito de objetos e animais apreendidos devem ser orientados pelas disposições próprias. “Como a ação penal nem se iniciou, conveniente que os animais fiquem depositados provisoriamente em local seguro, indeferindo-se qualquer pretensão, por ora, de alienação definitiva”, apontou.

A defesa do casal também foi ouvida. Os investigados se opuseram tanto à transferência dos animais para terceiros (por adoção ou venda) quanto a venda deles. “Independentemente do motivo pelo qual os animais estavam lá abrigados, fato é que são de tutela/propriedade dos Requeridos, e não poderão ter a posse direta e a propriedade perdidas sem o devido processo legal”, aponta a defesa em petição protocolada nesta segunda-feira (30/05).

No despacho, o juiz considerou que a alienação dos animais não implica em prejuízo ao casal investigado já que, após a venda, o valor ficará depositado em juízo. Caso haja ação penal e, no final, eles sejam absolvidos, o valor será restituído. Em caso de eventual condenação, é possível que o dinheiro seja repassado às entidades protetores como forma de ressarcimento.

O juiz também negou a realização de perícia direto nos animais neste momento, já que os animais estão em situação diferente da qual foram encontrados. Assim, permanece apenas a realização de perícia indireta com base nos laudos veterinários. O Ministério Público (MP) aguarda esta diligência para, em seguida, analisar o caso e oferecer, eventualmente, denúncia para instauração de ação penal contra os investigados.

Foto: Divulgação

A reprodução parcial ou total desse conteúdo é proibida sem autorização expressa do Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.