Caso Guigo: Justiça concede liberdade a policial militar

A Justiça de Limeira concedeu na tarde desta terça-feira (31) liberdade provisória ao policial militar M.A., que se tornou réu sob acusação da morte de Wagner Rogério da Silva, vulgo Guigo, de 39 anos, ocorrida em dezembro do ano passado. O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, atendeu solicitação feita pela advogada da defesa, Brenda Lombardi.

Durante a audiência de instrução, uma das testemunhas da defesa foi o delegado Francisco Lima, responsável pelo inquérito policial. A Polícia Civil concluiu a investigação e sugeriu o crime de lesão corporal seguida de morte. O Ministério Público (MP), porém, entendeu que houve crime de homicídio doloso triplamente qualificado e ofertou denúncia nesse sentido, acumulada com o pedido de prisão, ambos aceitos pela Justiça.

Após a prisão do PM, no mês passado, Brenda ingressou com habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça e, liminarmente, os desembargadores negaram. No entanto, o julgamento definitivo do HC ainda não ocorreu e, ao se pronunciar nos autos, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) opinou pela soltura do policial. “Policial militar há mais de vinte e cinco anos, é primário. Ao que consta, não registra antecedentes. Reside em endereço conhecido e tem trabalho lícito e contínuo há vários anos. Não consta que o paciente tenha praticado atos contrários ao bom andamento da investigação ou tentado empreender fuga, frustrando a garantia da aplicação da lei penal. Nada faz supor que sua mantença em liberdade vá pôr em risco a ordem pública, na verdade, o fundamento implícito de sua prisão”, citou o procurador Paulo Reali Nunes, que também sugeriu medidas cautelares em substituição a prisão. No TJ, o caso ainda aguarda análise do colegiado.

Além da defesa prévia, onde sustenta ausência na intenção de matar e também legítima defesa, a advogada anexou o parecer da PGJ e pediu a liberdade provisória do policial. Ao término da audiência, o juiz acolheu o pedido mediante aplicação de medidas cautelares, entre elas, a atuação como policial em áreas administrativas da corporação.

A ação segue na Justiça em fase de instrução.

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