O que acontece quando a empresa atrasa reiteradamente o salário e o recolhimento do FGTS do trabalhador?

por Guilherme Marcato de Andrade

A rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483 da CLT, corresponde à prática de ato ou falta gravosamente injusta por parte do empregador, que torne impraticável a continuação da execução do contrato de trabalho. É o paralelo oposto às justas causas praticáveis pelo empregado, constantes no art. 482 da CLT.
Isto, pois, dado a natureza do contrato de trabalho, a ideia basilar do Legislador é o da conservação do vínculo empregatício, somente sendo possível seu desfazimento quando não mais possível o seu prolongamento no tempo. Portanto, é preciso a existência de fato bastante grave para motivar a rescisão contratual, e que seja robustamente comprovado nos autos, especialmente em se tratando de rescisão indireta.

Desta forma, não há dúvida que o atraso reiterado no pagamento dos salários e no recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, em face da natureza alimentar da parcela e do caráter absolutamente indispensável que a verba tem para atender necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa natural, tais como a alimentação, moradia, saúde, educação, bem-estar, todos esses sendo direitos sociais fundamentais na ordem jurídica do país, nos termos do art. 6º da Constituição da República.

Além disto, o inadimplemento motivado por dificuldades financeiras não é escusável, na medida em que, nos termos do art. 2º da CLT, incumbe ao empregador arcar com os riscos inerentes ao empreendimento econômico, os quais não podem ser transferidos ao empregado.

Com efeito, na rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias que teria direito no caso de uma dispensa sem justa, como o 13º salário, férias, FGTS + multa de 40%, entre outros.

Guilherme Marcato de Andrade é advogado no escritório Reginaldo Costa Advogados Associados

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.