A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça acatou tese do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e decidiu pela manutenção da condenação de dois guardas municipais de Ibiúna que forjaram um flagrante de tráfico de drogas. A vítima acusada por eles passou dois anos presa.
Segundo denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), um dos réus já havia se desentendido com a vítima chegando a intimidá-la na faculdade em que ambos estudavam e a abordá-la na rua. Em agosto de 2013, os dois condenados acusaram-na de tráfico de entorpecentes, atribuindo a ela a posse de substâncias ilícitas que haviam sido encontradas em poder de outra pessoa.
Para o MPSP, a conduta dos guardas municipais induziu a erro o Poder Judiciário e o próprio Ministério Público.
Fonte: MPSP
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