Justiça condena 2 por desvio em Limeira de carga de remédios avaliada em R$ 1,6 milhão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, em julgamento ocorrido no último dia 29, dois homens acusados de roubo qualificado em Limeira, quando desviaram um caminhão carregado de medicamentos, avaliado em R$ 1,6 milhão, além de celular e documentos de um motorista. As penas, inclusive, foram elevadas pelo órgão de segunda instância.

Ambos foram punidos por dois roubos triplamente qualificados (emprego de arma, concurso de agentes – mais de uma pessoa – e restrição de liberdade de um motorista). J.D.S. pegou 10 anos e 9 meses de reclusão; já A.J.B. recebeu pena de 9 anos e 3 meses de cadeia.

J. era funcionário da transportadora e era o motorista que tinha a missão de conduzir a carga de medicamentos para o interior de São Paulo. No trajeto, era acompanhado por outro funcionário, que vinha atrás dirigindo um Fiat Uno. Este motorista relatou que encontrou J. em seu ponto de partida, Itumbiara (Goiás), e com ele partiu tendo como destino Hortolândia.

Após passar pelo pedágio na Rodovia Bandeirantes em trecho de Limeira, o motorista do Fiat Uno foi dominado por integrantes de um Tucson. Armados, eles se identificaram como policiais federais e o retiraram do volante. O homem foi mantido dentro da Tucson, enquanto nada ocorria no caminhão que seguia à frente. A viagem seguiu até um barracão com máquinas empilhadeiras, onde J. foi colocado no porta-malas do Tucson, mas sem capuz e sem algemas, diferente do que ocorreu com o motorista do Uno. Ambos foram deixados em Porto Ferreira.

O dono da transportadora foi até a delegacia quando suspeitou de J.. Escutou do funcionário que ele tinha prévio conhecimento da ação e teria convidado A., um ex-motorista da empresa, para participar. Ele relatou que J. mudou o trajeto original e utilizou rodovia diferente. Fez contato com um funcionário de logística da transportadora dizendo que seu celular havia sido danificado na chuva e não manteria contato de hora em hora, como foi o combinado.

Segundo o empresário, J. mencionou que quebrou propositadamente o celular para facilitar o roubo. Os veículos foram recuperados posteriormente, mas a carga de medicamentos não foi achada. Os acusados negaram a participação na ação criminosa.

Os desembargadores, no entanto, não se convenceram e consideraram que a prova testemunhal incriminou os dois homens na ação que trouxe prejuízo milionário à transportadora. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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