Justiça de Limeira vê culpa da Sancetur em paralisação e manda colocar 100% das linhas nas ruas

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, mandou a Sancetur colocar 100% das linhas de ônibus nas ruas, inclusive aos finais de semana, num prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa. O despacho foi assinado nesta quarta-feira (4).

A ordem é oriunda de provocação do Ministério Público (MP), por meio do promotor de Defesa do Consumidor, Hélio Dimas de Almeida Junior, sobre abusos identificados principalmente no dia 17 de junho, quando Limeira amanheceu sem qualquer ônibus do transporte público em operação. Embora a empresa tenha alegado que o fato não tenha ocorrido por sua culpa, mas por movimento de greve dos funcionários, os documentos juntados aos autos demonstraram o oposto.

“Primeiro, há que se chamar atenção para a afirmação feita pela própria executada [Sancetur] de que não havia inadimplemento em relação a salários ou adiantamentos em momento anterior à paralisação do serviço, assim, os funcionários não teriam motivo para agravar sensivelmente a chance de serem demitidos, se é que havia esse temor como narrado na impugnação. Ainda, os relatos fornecidos pelo presidente da entidade de classe que representa os funcionários da executada e o boletim de ocorrência lavrado demonstram que a paralisação não teve iniciativa por influência ou com interferência do sindicato, mas sim por postura adotada pela Sancetur”, diz trecho do despacho.

A juíza também ressaltou o fato de a paralisação do serviço ter ocorrido no mesmo dia em que ocorreria votação na Câmara de Limeira sobre projeto de lei que autorizava subsídio de R$ 20 milhões para viabilizar a operação de transporte urbano coletivo no município. Este projeto acabou rejeitado pela maioria dos vereadores que, posteriormente, aprovou um outro projeto que autorizou verba pública para o sistema de transporte e um outro deu entrada nesta semana na Câmara de Limeira, de R$ 6 milhões.

“Tais pontos evidenciam que a paralisação interessava em primeiro plano à executada, que embora contasse com a plausível justificativa de que operação não se sustentaria sem o subsídio do Município, não poderia deixar, subitamente, de prestar o serviço público contratado, mormente diante de sua natureza essencial”, diz outro trecho.

E mesmo que se admita como verdadeira a tese de que não partiu de sua diretoria a ordem de fechamento dos portões e obstrução de acesso aos funcionários, diz a juíza, a mesma concorreu para a paralisação na medida em que informou aos funcionários que “dificilmente conseguiria efetuar o pagamento do adiantamento e, possivelmente, teria algumas demissões para diminuir o custo da operação”.

A Sancetur não comprovou através de documentos que não tinha condições, na data dos fatos, de efetuar o pagamento do adiantamento de seus funcionários, assim como não comprovou que o adiantamento é pago habitualmente nos dias 17 ou 18 e, portanto, não apresentou qualquer elemento que pudesse desvencilhar sua conduta do dano produzido com a paralisação.

O descumprimento da ordem incorre em multa no valor de multa diária no valor de R$ 1 mil. A empresa deverá comprovar o cumprimento do decreto Decreto Municipal nº 205/2021 com a mesma frota e horários disponíveis à população.

Em 20 dias, a juíza mandou a Sancetur apresentar o detalhamento da operação na cidade solicitado pelo Ministério Público.

Foto: Diário de Justiça

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