Vereadores em Limeira querem exames obrigatórios de visão e audição em crianças acima de 4 anos

A Lei Municipal 2.849/1997, que obriga a Prefeitura de Limeira a realizar exames oftalmológicos e auditivos em crianças, pode sofrer alteração. A mudança, que prevê a ampliação da faixa etária e estabelece em qual período devem ser feitos os exames, está em trâmite na Câmara e foi proposta pelos vereadores Terezinha Guarnieri (PL) e Dr. Júlio César Pereira dos Santos (DEM).

A legislação atual estabelece a obrigação dos exames oftalmológicos e auditivos em crianças na faixa etária compreendida entre 7 e 10 anos. Caso a mudança seja aprovada e sancionada, o Executivo fica responsável pela avaliação anualmente no início do ano escolar e numa faixa etária maior: nos alunos matriculados na educação infantil a partir dos 4 anos até o ensino fundamental I das redes municipal e particular.

Outra alteração sugerida é sobre a execução dos exames. Atualmente, a lei estabelece que eles sejam feitos por agentes de saúde prévia e devidamente treinados e habilitados por profissionais médicos. Terezinha e Júlio propõem a permissão para o Executivo firmar convênios para o cumprimento da lei. “A presente proposição busca promover uma melhor adequação e alcance de maior amplitude aos alunos matriculados nas redes municipal e particular de ensino no município de Limeira”, justificaram.

O projeto está em trâmite e passará pelas comissões da Casa antes de ir ao plenário.

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