Justiça autoriza servidora de Limeira reduzir jornada para acompanhar filho

A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, julgou procedente ação movida contra o Município para declarar a nulidade do artigo 3º do Decreto Regulamentar nº 52/2021 e o ato administrativo que determinou compensação de jornada, permitindo que uma servidora acompanhe o tratamento do filho sem prejuízos. A sentença é do último dia 8.

A mulher é servidora pública municipal, mãe de uma criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela demonstrou nos autos, por meio do advogado William Chaves, que o tratamento clínico multiprofissional é necessário. Prescrições, laudos e outros documentos foram anexados.

No entanto, para conseguir levá-lo aos tratamentos, ela demonstrou que o tempo que precisa é de 20h50 semanais, incluindo os deslocamentos. Na instrução processual, os fatos apontados pela mãe não foram impugnados. Uma das prescrições médicas anexadas diz: “[…] Necessita de tratamento multidisciplinar com brevidade de início por se tratar de um paciente com melhor prognóstico, desde que seja bem estimulado adequadamente”. A criança precisa de terapia ocupacional com integração sensorial (3 vezes por semana, 1 hora cada sessão); terapia ocupacional especializada em seletividade alimentar, fonoterapia denver (4 vezes por semana, 1 hora por sessão) e psicoterapia ABA (12 horas semanais) e nutricionista.

Para a magistrada, apesar da discricionariedade da administração em reger o seu quadro funcional, suas disposições devem estar em conformidade com todo o regramento legal, supralegal e constitucional. “Nesse sentido, importa destacar que o Município não se pode valer da sua autonomia e discricionariedade para imiscuir-se da observância dos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, prioridade absoluta e prevalência dos interesses da criança e do adolescente, dignidade da pessoa humana, além do necessário acatamento à plena efetividade das normas de defesa da pessoa com deficiência”, diz trecho da sentença.

Foi levantado o Decreto Municipal 52/2021, que regulamentou a Lei 6327, de 16 de dezembro de 2019, que assegura aos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional, incluindo os funcionários das fundações mantidas ou instituídas pelo Município, redução de carga horária semanal. Nele, consta a compensação de horas e, no caso da servidora, ela deveria compensar 10 horas semanais.

Conforme a sentença, é notório que a criança com necessidades especiais demanda atenção e cuidados a serem prestado por seus familiares, “portanto, considerando que seus interesses deverão prevalecer sobre qualquer outro, a limitação sofrida pela autora na plena dispensa dos meios indispensáveis de prestar tal amparo ao filho, viola tanto os interesses como a própria dignidade da criança, principalmente, ao se considerar a tenra idade do infante”.

Diante das declarações, a redução da carga horária deve ser de 20 horas e 50 minutos semanais, devendo a servidora apresentar, periodicamente, informações acerca das horas necessárias de acompanhamento do filho, conforme evolução do tratamento, sem prejuízo do regular e integral recebimento dos seus vencimentos.

O Município pode recorrer.

Foto: Freepik

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