Júri de limeirense acusado de matar a mãe será no dia 27

O juiz da 1º Vara Criminal de Limeira (SP), Rogério Danna Chaib, designou o dia 27 de novembro para o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de M.R.C., réu por matar a própria mãe em 2018. O crime ocorreu na Rua Miguel Bortolan, na Chácara Antonieta. O Ministério Público (MP) o denunciou por homicídio com duas qualificadoras: feminicídio e emprego de meio cruel.

Na época, a vítima Rosângela Aparecida de Moraes Camargo tinha sido submetida a cirurgia de transplante de rim e, mesmo assim, foi agredida pelo filho, que tinha em seu desfavor medida para se manter afastado da mãe, concedida pela 3ª Vara Criminal de Limeira.

Consta na denúncia que o réu não poderia ter contato com a mãe, mas foi à casa dela e passou a residir no imóvel. No dia 3 de fevereiro daquele ano, ele iniciou uma discussão com Rosângela, que evoluiu para agressão física, com chutes no abdômen, cabeça, braços e pernas da vítima, mesmo sabendo que a mesma havia passado por procedimento cirúrgico. A mulher ficou com várias lesões corporais por seu corpo e as agressões somente cessaram quando a vítima ficou inconsciente.

Rosângela foi encontrada por parentes somente no dia seguinte. Testemunhas descreveram que ela estava na na cama, encharcada de sangue, toda molhada de urina e fezes. Houve socorro médico e ela ficou por uma semana internada na Santa Casa. Chegou a ser transferida para a Unicamp, por complicações, e diagnosticada politraumatismo em razão de espancamento e abdômen agudo perfurativo. Rosângela faleceu em 19 de março acometida por choque séptico em decorrência de abdômen agudo perfurativo.

Na decisão de pronúncia, Chaib apontou que o réu, “ao espancar sua genitora, ciente dos problemas de saúde que acometiam, inclusive do transplante de rim, bem como em razão de, após as agressões, tê-la deixado inconsciente sobre uma cama sem os devidos cuidados médicos, assumiu o risco de produzir o resultado morte, pouco se importando com os resultados que sua conduta podia gerar, o que de fato aconteceu em razão das agressões sofridas em momento posterior. Observa-se que M. agiu com emprego de maio cruel, haja vista que, além de espancar fortemente a vítima, a deixou inconsciente sobre uma cama, causando-lhe intenso e imensurável sofrimento, sendo ela encontrada por outros familiares apenas no dia seguinte. Agiu, também, contra a mulher por razão da condição de sexo feminino, pois agrediu brutalmente sua própria mãe, unicamente em razão de uma discussão por motivos de somenos importância, menosprezando-a e discriminando-a por sua condição de mulher”, mencionou.

A DEFESA
Durante o inquérito policial, o réu relatou que sofria de transtorno obsessivo compulsivo e “perdia” o controle emocional facilmente, por isso fazia uso de remédios psiquiátricos. Disse ainda que sua mãe sofria de depressão e hepatite tipo C, hérnia de disco.

Quanto ao crime, afirmou que foi ofendido por Rosângela, e logo após, chutou-a na barriga e a empurrou-a, derrubando-a no chão. Confessou que estava arrependido e teria pedido perdão para ela após as agressões.

Na fase judicial, a defesa requereu a absolvição de M. e também pugnou pelo afastamento da qualificadora do motivo fútil, devido a incerteza sobre os reais motivos do crime e a falta de prova, e de feminicídio, pois alegou que a vítima não se encontrava em situação de inferioridade. O magistrado, porém, manteve ambas para o julgamento do júri.

O JULGAMENTO
M. foi pronunciado em maio do ano passado e a Justiça designou o dia 27 deste mês para o Tribunal do Júri. A audiência terá início às 13h.

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