Júri de Limeira isenta réu de tentativa de homicídio contra mulher

O Tribunal do Júri, em julgamento que ocorreu no último dia 17, não reconheceu a culpa de um morador de Limeira pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado. O acusado se tornou réu após, segundo o Ministério Público (MP), atacar uma mulher que caminhava na Via Luiz Varga (anel viário), nas imediações do Limeirão, em novembro de 2017. Na ocasião, a vítima foi asfixiada, caiu e ficou desacordada.

Na denúncia, a promotoria pediu a condenação do réu por tentativa homicídio qualificado (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio de asfixia) e citou que a morte apenas não se consumou porque populares que presenciaram o ataque socorreram a vítima.

A defesa do réu foi feita pelos advogados Brenda Lombardi e Alex Pellisson Massola e ambos sustentaram a desclassificação do crime para lesão corporal leve, conforme laudos médicos anexados nos autos. Testemunhas de defesa informaram que o acusado não tinha costume de consumir bebida alcoólica e, na data do ataque, ingeriu duas doses de cachaça. Em juízo, o réu informou que após o consumo, apenas retomou a consciência quando estava na delegacia e sua esposa lhe informou que ele tinha agredido a vítima.

A tese da defesa foi acolhida pelos jurados que votaram pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado para lesão corporal de natureza leve. Após a decisão dos jurados, o juiz Rogério Danna Chaib passou a analisar a nova imputação feita ao acusado.

O juiz levou em consideração um laudo médico também anexado nos autos que atestou insanidade mental do réu por ele ser portador de embriaguez patológica, situação que, conforme o magistrado, o tornou inimputável. Mesmo que ele fosse condenado pelo crime de lesão corporal leve, o réu já teria cumprido a pena devido ao período em que ficou preso à espera pelo julgamento. “No caso em tela, a pena cominada para o crime em exame é de três meses a um ano de detenção, verificando-se no caso em exame ter o réu ficado preso durante nove meses, sendo ele tecnicamente primário, logo devendo ser reconhecida a extinção de sua punibilidade”, decidiu o juiz.

O magistrado julgou extinta a punibilidade e o réu não será responsabilizado penalmente. O MP pode recorrer da decisão.

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