Julgado em Limeira caso de aposentada que caiu em calçada com pedras soltas

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, julgou nesta terça-feira (06/12) ação de indenização movida por uma aposentada, de 59 anos, contra a Prefeitura de Limeira, sob alegação de que caiu após tropeçar em pedras portuguesas soltas na Praça Vereador Vitório Bortolan Filho, ao lado do Bosque Maria Thereza, no Centro de Limeira.

A mulher explicou que, na manhã de 21 de setembro de 2021, logo após descer de um ônibus, caminhava pela praça rumo ao prédio do INSS quando ocorreu o acidente. Sofreu traumas e lesões no braço direito, com necessidade de cirurgia, com prótese, parafusos e reconstrução do ligamento do cotovelo, além de passar por várias sessões de fisioterapia.

O pedido da aposentada foi de pagamento de danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil. Apontou que até hoje possui limitações em seu braço direito, pois não recuperou a força e os movimentos, tendo dificuldade, inclusive, para escrever e realizar atividades triviais, como limpeza em sua residência.

A Prefeitura contestou com o argumento de que não havia prova nem nexo de causalidade entre os danos e a queda. Para o município, as fotos juntadas não demonstram que a queda ocorreu no local indicado, havendo o dever legal de cautela do cidadão ao andar pelas ruas da cidade, devendo observar o pavimento para evitar acidente.

Após a instrução do processo, a magistrada lembrou que há necessidade de a autora da ação demonstrar, de forma clara e evidente, a ligação entre o fato lesivo e o dano, sendo que o primeiro deve derivar de ação ou omissão do ente público. E não foi isso o que aconteceu.

“Ainda que a lesão sofrida seja compatível com o acidente, e que este tenha ocorrido no local indicado na inicial, não é possível estabelecer as circunstâncias que ocasionaram a queda da autora, e consequentemente o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do ente público e o dano”, avaliou a juíza.

Ela entendeu que não se pode afirmar com plena convicção qual foi a dinâmica do acidente, ou seja, se de fato a causa da queda da autora foi o fato de ter pisado em pedras portuguesas soltas na calçada ou, ainda, quais eram as condições dela à atenção em seu caminhar, isto é, se o que levou a se desequilibrar foi realmente a existência de pedras soltas na calçada, e não outro fator.

Sem as evidências, a juíza julgou a ação improcedente. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Reprodução

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