Juiz manda Facebook indenizar limeirense que teve dados e imagem expostos

Mais um caso de perfil em rede social invadido chegou à Justiça de Limeira (SP). A autora da ação contra o Facebook informou que tentou, sem sucesso, recuperar a conta e relatou danos morais por utilização de seus dados e imagem.

“Verifica-se que terceiro, utilizando da plataforma da requerida, logrou êxito em simular o perfil do requerente e, por meio dele, angariar vantagem indevida”, disse o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal em sentença assinada nesta terça-feira (16/4).

Apesar do grau de sofisticação de golpe, o magistrado pondera que não se pode classificar como fortuito externo. “A atividade desenvolvida pela requerida envolve riscos, tanto assim que existe um contínuo investimento em segurança e melhoria dos sistemas, todavia todo o aparato não foi suficiente para coibir a fraude com a utilização do perfil, nome, dados e imagens do requerente”. Para o juiz, o Facebook prestou serviço defeituoso, nos exatos moldes do artigo 14, § 1º, inciso II da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

A ação foi julgada procedente e a mulher será indenizada por danos morais em R$ 5 mil. O Facebook pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.