Juiz de Limeira cita rap ao condenar réu que deu depoimento comovente

Denunciado pelo crime de tráfico de drogas, C.A.B. foi condenado nesta terça-feira (30) pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas. Na sentença, o magistrado mencionou a letra da canção de rap “Ilusão Cracolândia” (veja clipe da música ao final da reportagem). O depoimento do réu também chamou a atenção do policial que fez o flagrante e do juiz, que o qualificou como comovente.

C. foi preso em março deste ano pela Polícia Civil no Jardim Odécio Degan, com nove flaconetes com cocaína e oito porções de maconha. Durante a prisão ele mesmo confessou a prática do crime, e a forma como ocorreu a confissão chamou a atenção de um dos policiais, que testemunhou em juízo que, em toda a sua experiência policial, nunca havia se deparado com “vendedor” tão educado e que tenha confessado tão prontamente a traficância.

Com a confissão, aliada às provas testemunhas e materiais, o Ministério Público (MP) pediu a condenação do réu, enquanto a defesa requereu aplicação de pena e regime mais favoráveis. Na sentença condenatória, Lamas mencionou que o relato dele foi “comovente, a demonstrar como o tráfico ‘rouba’ a vida das pessoas que tentam buscar outra forma de sustento – destacou que, quando descobrem sua vida pregressa, não consegue emprego e não vislumbra outra alternativa a não ser traficar”.

Foi nesse contexto que o magistrado mencionou a letra da canção. “Diante da prova oral colhida, não há como não se lembrar da letra de Ilusão [Cracolândia], de Alok, Grupo GR6, MC Hariel, MC Ryan SP, MC Davi, Salvador da Rima e o DJW, da qual o réu é mais um dos tristes personagens: ‘Imagina o mundão mil grau e você aí privado. Falando com seus parentes através de carta. Cê ia ver se é fechamento quem tá do seu lado. E aprender que a liberdade se troca por nada. Essa eu fiz pra molecada que tá na ilusão. Que deixou de correr pro sonho pra correr pro crime. Cadeia não é mamão e o crime não é bombom. Então usa a mente pro certo que a vida não é filme. Enquanto a lata chacoalhar e a ilusão for a sensação de ser mais poderoso, vários vai memo se arrastar. Que a Cracolândia tá lotada de curioso’”, transcreveu.

C. foi condenado à pena cinco anos e dez meses de reclusão. Por conta dos maus antecedentes e reincidência, ele não poderá recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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